TJSP - 1006818-26.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:37
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 11:31
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
27/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 19:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 23:43
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 09:07
Determinado o cancelamento da distribuição
-
11/04/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Tocchine da Silva (OAB 431532/SP) Processo 1006818-26.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alessandro Alves dos Santos -
Vistos.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pela parte autora, à efetiva comprovação da necessidade, bem como, ao preenchimento dos requisitos previstos em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Providencie a parte requerente, a juntada, no prazo de quinze dias, de cópia das declarações de renda referentes ao último triênio (vias completas, e não apenas os recibos), bem como, de documentos hábeis atuais que comprovem a alegada falta de recursos (três últimos holerites/comprovantes de recebimento de aposentadoria e três ultimos extratos bancários), sob pena de indeferimento do benefício.
Acaso não tenha prestado declaração de imposto de renda nos últimos três anos, deverá apresentar, nos autos, os respectivos comprovantes de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), nos quais constem a seguinte informação: Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal.
Os comprovantes podem ser obtidos através do endereço:http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp Consigne-se desde logo que a apresentação de documentos incompletos ou em desacordo com o quanto determinado ensejará o indeferimento da gratuidade, independentemente de nova intimação.
Alternativamente, faculta-se à parte autora o recolhimento das custas processuais e taxa postal/diligência do Sr.
Oficial de Justiça, cabendo-lhe atenta, inclusive, para o quanto disposto no Comunicado Conjunto nº 881/2020 no que se refere à queima automática das DAREs.
Intimem-se. -
17/03/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 11:58
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 00:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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