TJSP - 0000055-49.2024.8.26.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel de Cosmopolis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 19:15
Embargos de Declaração Juntados
-
20/05/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2025 01:48
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 21:23
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/04/2025 13:54
Conclusos para Sentença
-
31/03/2025 18:00
Petição Juntada
-
20/03/2025 17:23
Pedido de Extinção Juntada
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Decio Freire Jacques (OAB 61897/SP), Douglas William Apolinário Nabarrete (OAB 346931/SP), Gustavo Bezerra (OAB 362860/SP) Processo 0000055-49.2024.8.26.0150 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ivone Aparecida Silveira - Reqdo: Desentupidora Hidrorafatec - Ante o exposto e, por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da inicial para CONDENAR a requerida a pagar à parte autora, a título de danos materiais, a importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), com correção monetária pelo IPCA, a contar do desembolso e juros de mora pela taxa Selic, deduzido dela o IPCA, ao mês, desde a citação (artigos 389 e 406, § 1º, do CC, na redação da Lei n. 14.905/2024).
Via de consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
O preparo compreende as custas dispensadas em primeiro grau (art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e art. 4º, I e II da Lei Estadual nº 11.608/03, com as alterações da Lei nº 15.855/15); é a soma de 1,5% do valor da causa ou cinco Ufesps (o que for maior), mais 4% da condenação ou cinco Ufesps (o que for maior).
Ressalto que, caso haja a necessidade de mídia ou algum documento ao Colégio Recursal, o recorrente deverá recolher o porte de remessa, por cada volume (CG 1535/13).
Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente com o recurso, com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal.
Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso.
P.I.
Oportunamente, arquivem-se. -
13/03/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:51
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 22:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/12/2024 16:16
Conclusos para Sentença
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06/11/2024 10:07
Petição Juntada
-
05/11/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:20
Conclusos para Sentença
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25/10/2024 11:26
Réplica Juntada
-
08/10/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:27
Réplica Juntada
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29/07/2024 11:24
Conclusos para Sentença
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23/07/2024 15:23
Certidão de Cartório Expedida
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06/07/2024 08:02
AR Positivo Juntado
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03/07/2024 15:56
Certidão de Cartório Expedida
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24/06/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 08:09
Certidão Juntada
-
24/06/2024 00:09
Remetido ao DJE
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21/06/2024 20:17
Carta de Intimação Expedida
-
21/06/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 09:13
Conclusos para despacho
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21/04/2024 22:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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10/04/2024 17:09
Contestação com Pedido Contraposto Juntado
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08/03/2024 14:18
Certidão Juntada
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07/03/2024 11:09
Carta de Citação Expedida
-
27/02/2024 07:02
AR Positivo Juntado
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15/02/2024 04:58
Certidão Juntada
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14/02/2024 09:39
Carta de Citação Expedida
-
14/02/2024 09:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/02/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 15:25
Documento Juntado
-
06/02/2024 15:25
Documento Juntado
-
06/02/2024 15:25
Documento Juntado
-
06/02/2024 15:24
Petição Inicial Digitalizada
-
06/02/2024 15:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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