TJSP - 0005655-62.2024.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 04:01
Juntada de Certidão
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25/06/2025 09:50
Expedição de Carta.
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24/06/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/06/2025 15:04
Juntada de Ofício
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18/06/2025 15:04
Juntada de Ofício
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10/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alan Menezes Falcão (OAB 45168/CE) Processo 0005655-62.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neuda Silveira Santiago Gomes -
Vistos.
Defiro a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 214.201 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 798/804).
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Anote-se.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. -
26/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 14:23
Penhora Deferida
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25/03/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alan Menezes Falcão (OAB 45168/CE) Processo 0005655-62.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neuda Silveira Santiago Gomes - Exectdo: Skyline Securitizadora S.a -
Vistos.
Preliminarmente, apresente-se cálculo atualizado do débito.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. -
17/03/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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13/03/2025 15:15
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 12:07
Juntada de Ofício
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07/02/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/12/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 07:56
Juntada de Ofício
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09/12/2024 07:56
Juntada de Ofício
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08/12/2024 08:29
Juntada de Ofício
-
08/12/2024 08:29
Juntada de Ofício
-
08/12/2024 08:29
Juntada de Ofício
-
08/12/2024 08:29
Juntada de Ofício
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08/12/2024 08:29
Juntada de Ofício
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15/10/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/10/2024 21:33
Juntada de Ofício
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20/09/2024 09:47
Bloqueio/penhora on line
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20/09/2024 09:02
Conclusos para decisão
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17/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
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06/09/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 14:51
Conclusos para decisão
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21/08/2024 11:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2024.
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26/07/2024 16:23
Conclusos para despacho
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22/05/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
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10/05/2024 11:52
Expedição de Carta.
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25/04/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2024 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2024 07:49
Conclusos para decisão
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23/04/2024 13:26
Conclusos para despacho
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23/04/2024 13:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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