TJSP - 1000063-87.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/04/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:11
Recebido o recurso
-
17/03/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Gomes de Oliveira Ribeiro (OAB 413683/SP), Wesley dos Santos Leite (OAB 452978/SP) Processo 1000063-87.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudia Iria da Silva - Posto isto JULGO PROCEDENTE a presente ação, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Determino sejam recompostos os vencimentos da parte autora, em decorrência substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GPDI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se os referidos títulos.
Condeno a ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal, com reflexos sobre 13º salário e demaisverbasdenaturezapermanente, reconhecendo-se anaturezaalimentar da dívida, com correção monetária desde a data em que devido o pagamento, acrescidas de juros moratórios nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/07, a partir da citação.
Estes índices incidirão até dezembro de 2021.
E, a partir de janeiro de 2022, deverão ser atualizados pela taxa SELIC, nos termos da EC nº 113/2021, apurando-se o valor do débito em fase de liquidação de sentença, com base nos holerites apresentados referentes aos respectivos períodos devidos.
Sem custas honorários nesta fase.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.
I. -
15/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:08
Julgada Procedente a Ação
-
10/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 01:09
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:44
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Réplica
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24/01/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 10:41
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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22/01/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 16:31
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 12:42
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
10/01/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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