TJSP - 1001602-88.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:25
Réplica Juntada
-
15/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:39
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 11:43
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
10/04/2025 13:26
Contestação Juntada
-
02/04/2025 16:38
Documento Juntado
-
19/03/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 08:20
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 08:19
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 10:33
Ofício Expedido
-
17/03/2025 08:37
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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17/03/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gislene Aparecida Zardo de Souza (OAB 287045/SP) Processo 1001602-88.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gislene Aparecida Zardo de Souza - 1.
Considerada a impossibilidade de prova de fato negativo: não contratação do mútuo bancário, a princípio, há verossimilhança na alegação da parte autora.
O perigo da demora está na diminuição da capacidade econômica da parte autora, Sr.
Renico Dutra do Nascimento, CPF nº *81.***.*20-75, por causa dos descontos mensais (folhas 32).
De qualquer modo, em caso de malogro da presente ação, a parte ré poderá descontar o valor devido com os encargos moratórios no benefício da parte autora. 2.
Assim, presentes os requisitos legais, concedo a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos mensais em favor da empresa ré Banco Pan, CNPJ nº 59.***.***/0001-13, em desfavor da parte autora Renico Dutra do Nascimento, CPF nº *81.***.*20-75.
Providencie a serventia, o necessário, cabendo à parte autora o encaminhamento da presente determinação ao INSS. 3.
Em regra, grandes empresas não fazem proposta de acordo em audiência de tentativa de conciliação.
De qualquer modo, as partes estão representadas por procuradores, que prescindem da participação do Juízo para tentar um acordo.
Assim, desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação. 4.
Cite-se a empresa ré empresa ré Banco Pan, CNPJ nº 59.***.***/0001-13, para oferecimento de contestação, caso queira, no prazo de quinze dias úteis, a contar da efetiva citação (Enunciado nº 13 do Fonaje). -
15/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 14:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/03/2025 14:51
Mandado de Citação Expedido
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14/03/2025 14:20
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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14/03/2025 10:51
Conclusos para decisão
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14/03/2025 09:15
Petição Juntada
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14/03/2025 00:53
Remetido ao DJE
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13/03/2025 16:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 13:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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