TJSP - 1010326-22.2024.8.26.0176
1ª instância - 02 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 19:02
AR Positivo Juntado
-
12/05/2025 05:00
Certidão Juntada
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09/05/2025 11:42
Carta Expedida
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17/03/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Camargo Mesquita de Oliveira (OAB 314280/SP) Processo 1010326-22.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a juntada desta citação aos autos, de acordo com o modo como foi realizada (CPC, artigos 231 e 335, III).
Efetivada a citação e apresentada a contestação, certifique-se a tempestividade e intime-se o autor através da imprensa oficial para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, nos moldes dos arts.219,224e350 do CPC.
Caso não seja efetivada a citação, intime-se o autor para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Servirá o presente, assinado digitalmente e devidamente instruída, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
14/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:55
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 19:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 17:06
Emenda à Inicial Juntada
-
08/01/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 01:33
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/01/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
21/12/2024 17:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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