TJSP - 0000780-49.2024.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000780-49.2024.8.26.0405 (apensado ao processo 1026556-05.2022.8.26.0405) (processo principal 1026556-05.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Wilson Alves Braga -
Vistos. 1- Defiro o pedido de levantamento de valores em favor da exequente.
Providencie a serventia o necessário. 2- Defiro o pedido para expedição de ofício à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados e para pesquisa sobre a existência de seguros e/ou outros valores em nome da parte executada, devendo, no caso de existência, providenciar o bloqueio e informar a este Juízo.
A presente decisão, devidamente instruída com cópia do(s) documento(s) dos autos onde consta o(s) nome(s) e respectivo(s) CPF(s)/CNPJ(s) do(a/s) executado(a/s), tem efeitos de ofício e ficará à disposição do autor no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se nos autos no prazo de cinco dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho ([email protected]), consignando, ainda, o respectivo número do processo.
No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. 3- Fls. 374/376: Indefiro.
O Sistema Eletrônico de Registros Públicos foi instituído pela Lei nº 14.382/2022, com intuito de viabilizar o intercâmbio de documentos eletrônicos e informações entre serventias de registros públicos e usuários em geral.
Desse modo, é desnecessária a intervenção judicial para obtenção dessas informações, ressalvados os casos de gratuidade de justiça, não sendo o exequente beneficiário de gratuidade de justiça, bem como não tendo comprovado impossibilidade de acesso ao sistema, indefiro o pedido.
Neste sentido: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LOCAÇÃO.
Execução de título extrajudicial.
Pedido de pesquisa pelo sistema SERP-JUD.
Indeferimento.
Insurgência dos exequentes- SERPJUD.
Pesquisa que visa à obtenção de certidão de registro de imóveis de propriedade dos executados.
Providência que pode ser obtida pela parte interessada e por meio do portal do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
Desnecessária a intervenção do juízo, salvo em caso de requerente beneficiário de justiça gratuita.
Precedentes desta Corte.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2043324-35.2025.8.26.0000; Relator (a): Claudia Menge; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/02/2025; Data de Registro: 24/02/2025).
LOCAÇÃO DE IMÓVEL - Execução de título extrajudicial - Pretensão da exequente de obtenção da certidão de casamento de co-executado - Sistema CRC-Jud - Desnecessidade de intervenção judicial - Pesquisa que pode ser realizada diretamente pela parte interessada - Art. 13 do Provimento nº 46/2015 do Conselho Nacional de Justiça Parte que não é beneficiária da gratuidade da justiça Precedentes - Alegação de insuficiência de dados que não lhe socorre, notadamente quando não faz demonstração de que tentou obtê-los.
Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2168515-61.2023.8.26.0000; Relator (a): Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/07/2023; Data de Registro: 14/07/2023).
Intimem-se. - ADV: EDUARDO VIANA NASCIMENTO (OAB 321401/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP) -
28/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 21:20
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 21:19
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 21:19
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 21:19
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 21:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/05/2025 11:15
Bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:49
Petição Juntada
-
15/05/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:33
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 13:20
Ofício Juntado
-
16/04/2025 11:47
Petição Juntada
-
09/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:31
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:11
Petição Juntada
-
19/03/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP), Eduardo Viana Nascimento (OAB 321401/SP) Processo 0000780-49.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Reqdo: Wilson Alves Braga - Fls. 97/125: Ciência das pesquisas realizadas.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento.
No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo. -
17/03/2025 13:22
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 10:20
Ofício Juntado
-
17/03/2025 10:20
Ofício Juntado
-
17/03/2025 10:20
Ofício Juntado
-
17/03/2025 10:20
Ofício Juntado
-
17/03/2025 10:19
Ofício Juntado
-
28/02/2025 10:19
Petição Juntada
-
21/02/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 01:59
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:20
Petição Juntada
-
24/01/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 01:27
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:33
Petição Juntada
-
04/12/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 01:15
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 15:19
Ofício Juntado
-
03/12/2024 15:19
Ofício Juntado
-
25/10/2024 11:26
Petição Juntada
-
22/10/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 13:11
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 11:07
Documento Juntado
-
11/10/2024 16:36
Ofício Juntado
-
11/10/2024 16:36
Protocolo Juntado
-
23/08/2024 11:59
Petição Juntada
-
15/08/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 13:10
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 12:53
Certidão de Cartório Expedida
-
12/07/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 03:11
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 15:54
Ofício Juntado
-
10/07/2024 15:54
Ofício Juntado
-
10/07/2024 15:54
Ofício Juntado
-
10/07/2024 15:54
Protocolo Juntado
-
15/05/2024 10:35
Petição Juntada
-
08/05/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 01:17
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 19:24
Bloqueio/penhora on line
-
19/04/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 11:07
Petição Juntada
-
14/03/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 13:10
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 12:50
Certidão de Cartório Expedida
-
24/01/2024 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 09:45
Remetido ao DJE
-
19/01/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 16:06
Certidão de Cartório Expedida
-
18/01/2024 14:42
Apensado ao processo
-
18/01/2024 14:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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