TJSP - 1000506-79.2025.8.26.0584
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 11:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/05/2025 14:10
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Henrique Bossonario (OAB 293836/SP) Processo 1000506-79.2025.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação dos Proprieários da Estancia Tamanduá Apet - Fica intimada a parte requerente, na pessoa do(a)(s) advogado(a)(s), a manifestar-se acerca do(s) AR(s) negativo(s) de fls. 86 (motivo: mudou-se).
Prazo: 05 (cinco) dias. -
25/04/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:45
Remetido ao DJE
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25/04/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 04:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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14/04/2025 04:49
Certidão Juntada
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11/04/2025 11:47
Carta de Citação Expedida
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03/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 06:33
Remetido ao DJE
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02/04/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 14:54
Conclusos para decisão
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01/04/2025 17:09
Apelação/Razões Juntada
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17/03/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Henrique Bossonario (OAB 293836/SP) Processo 1000506-79.2025.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação dos Proprieários da Estancia Tamanduá Apet - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, e, com isso, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão do resultado do julgamento, condeno a autora a pagar as custas e despesas processuais.
Deixo de condenar a parte autora em honorários, vez que não houve citação.
Consigno, desde já, que a oposição de embargos declaratórios meramente protelatórios será sancionada, na forma prevista na legislação processual.
Em caso de recurso, tornem conclusos para apreciação acerca de eventual juízo regressivo.
Oportunamente, após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, comas formalidades legais.
P. e I. -
14/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:56
Remetido ao DJE
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13/03/2025 15:37
Julgada improcedente a ação
-
13/03/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 10:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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