TJSP - 1002854-41.2023.8.26.0584
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002854-41.2023.8.26.0584 - Monitória - Cheque - Pestana Comercio de Frios Ltda -
Vistos.
INTIME-SE o(a) pessoalmente o autor(a), por carta, a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação sem julgamento do mérito por abandono [CPC, art. 485, III].
Intime-se. - ADV: GUSTAVO MASSONI (OAB 499997/SP) -
19/08/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 06:45
Decisão Determinação
-
15/08/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 17:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
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17/03/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Massoni (OAB 499997/SP) Processo 1002854-41.2023.8.26.0584 - Monitória - Reqte: Pestana Comercio de Frios Ltda -
Vistos.
Verifico que há pedido de citação por edital (fls. 39), não apreciado.
Consigno desde logo, que a citaçãopor edital só é válida após requisição de endereço nos cadastros de órgãos públicos e providenciadas todas as tentativas de sua localização, sob pena de nulidade.
Assim, na tentativa de sua localização, determino realize-se a pesquisa de endereço do requerido, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa [RENAJUD e INFOJUD, PREVJUD e SIEL], que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após, o recolhimento das despesas necessárias, providencie a Serventia.
Com o resultado, intime-se a parte autora para manifestação.
Caso resulte infrutífera as diligencias, desde já, determino a expedição de ofício-alvará, para que a parte possa buscar eventuais dados de endereço da ré em outros órgãos públicos ou instituições privadas que reputar conveniente.
O ofício terá liberação concomitante à presente deliberação, acompanhando o interessado sua expedição para encaminhamento, independentemente de nova intimação.
Com as respostas, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Na oportunidade, havendo endereços que ainda não foram diligenciados, o autor deverá requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação em cada um deles.
Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
14/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:55
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 15:46
Decisão Determinação
-
11/03/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:41
Decurso de Prazo
-
29/10/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 09:27
Remetido ao DJE
-
28/10/2024 07:18
Decisão Determinação
-
25/10/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 06:45
Petição Juntada
-
10/10/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 05:06
AR Positivo Juntado
-
27/09/2024 04:34
Certidão Juntada
-
26/09/2024 09:57
Carta de Citação Expedida
-
03/07/2024 12:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/07/2024 15:26
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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24/06/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 00:46
Remetido ao DJE
-
23/06/2024 10:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/05/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 09:17
Petição Juntada
-
17/05/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2024 14:35
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/05/2024 10:32
Mandado Expedido
-
20/03/2024 11:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/03/2024 11:30
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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11/03/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2024 09:20
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
12/01/2024 17:55
Mandado de Citação Expedido
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01/11/2023 15:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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01/11/2023 14:58
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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19/10/2023 12:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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18/09/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 12:28
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 11:42
Carta de Citação Expedida
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15/09/2023 11:42
Recebida a Petição Inicial
-
15/09/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 10:37
Certidão de Cartório Expedida
-
14/09/2023 19:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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