TJSP - 0004761-45.2022.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 11:43
Baixa Definitiva
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16/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:40
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 07:28
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/10/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Constantino Pedrazzi (OAB 204328/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Lima Junior Domene Advogados Associados (OAB 4190/SP) Processo 0004761-45.2022.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andre Nivaldo Ribeiro de Freitas - Exectdo: ZMF5 Incorporações Ltda. (Grupo PDG) - Para os fins do disposto no artigo 49, caput, da Lei 11.101/05, considera-se a data do fato gerador. ( tema 1.051 do STJ).
No caso, o fato gerador antes do pedido de recuperação judicial.
Assim trata-se de credito concursal, nos termos do artigo 49, caput, da Lei 11.101/05, devendo o credor tomar as medidas necessárias no juízo próprio.
Ante o exposto, acolho a impugnação e extingo o presente cumprimento de sentença por incompetência absoluta deste juízo.
Carreio ao exequente o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor da causa.
Intime-se. -
31/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 22:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2023 14:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2023 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 14:35
Expedição de Carta.
-
23/03/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/01/2023 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2022 16:32
Conclusos para decisão
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25/07/2022 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2022 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 07:53
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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24/03/2022 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2022 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 10:57
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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