TJSP - 1506307-68.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 17:24
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:29
Juntada de Petição de Réplica
-
20/03/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 08:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Jose Roberto Silva Placco (OAB 32248/SP) Processo 1506307-68.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Fls. 157/158: Descumprida a obrigação de fazer da requerida, arbitro em seu desfavor a multa diária de R$ 500,00, limitada neste momento processual a R$ 15.000,00, caso não atenda integralmente a determinação judicial às fls. 53/55.
Estendo os efeitos da tutela de urgência concedida, para determinar que a empresa concessionária requerida emita faturas de consumo sem a incidência de cobrança dos valores atrasados e consectários (multas, correção, etc), e se abstenha de realizar nova suspensão de fornecimento até a comprovação de sua obrigação de fazer em razão da indimplência constatada até a presente data.
A presente decisão, devidamente instruído com cópia dos documentos dos autos onde consta a qualificação completa da parte autora, tem efeitos de ofício e ficará à disposição do(a) autor(a) no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se nos autos no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Ciência à Defensoria Pública pelo Portal Eletrônico.
Malgrado a notícia do parcial cumprimento da tutela concedida no feito, a citação postal às fls. 60 não foi recebida.
Manifeste-se a parte autora no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. -
17/03/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:05
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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