TJSP - 1012062-29.2022.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:21
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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25/03/2025 13:57
Petição Juntada
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giscilene Aparecida Gonçalves Pereira (OAB 191357/SP), Veronica Eduardo da Silva (OAB 343604/SP), Adriana Cireli Gomes (OAB 347678/SP), Aparecido Santilli (OAB 76600/SP) Processo 1012062-29.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leodecio de Paiva - Reqdo: Edson Ricardo Alves Hirche - 1.
Preliminares, intervenção de terceiros, incompetência ou suspensão do feito serão apreciados em decisão saneadora. 2.
Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
13/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:53
Remetido ao DJE
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12/03/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
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31/10/2024 14:31
Réplica Juntada
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18/10/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:23
Remetido ao DJE
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17/10/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 10:20
Conclusos para despacho
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25/08/2024 21:20
Contestação Juntada
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20/08/2024 21:41
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 00:12
Remetido ao DJE
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19/08/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2024 15:07
AR Negativo Juntado
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19/07/2024 10:11
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
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04/07/2024 12:41
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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05/06/2024 06:13
AR Positivo Juntado
-
04/06/2024 05:06
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
24/05/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 08:10
Certidão Juntada
-
24/05/2024 08:10
Certidão Juntada
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24/05/2024 00:23
Remetido ao DJE
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23/05/2024 19:08
Carta Expedida
-
23/05/2024 19:08
Carta Expedida
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23/05/2024 19:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/04/2024 16:18
Conclusos para despacho
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14/03/2024 16:02
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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12/03/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 00:19
Remetido ao DJE
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11/03/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2024 15:17
Documento Sigiloso Juntado
-
03/02/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:16
Remetido ao DJE
-
01/02/2024 20:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 19:44
Conclusos para despacho
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19/01/2024 10:57
Evoluída a Classe
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19/10/2023 17:52
Petição Juntada
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12/10/2023 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 00:12
Remetido ao DJE
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10/10/2023 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/10/2023 16:57
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
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10/10/2023 16:57
Documento Juntado
-
10/10/2023 16:57
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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27/09/2023 10:55
Requerimento Expedido
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15/09/2023 09:55
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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19/06/2023 10:41
Mandado Expedido
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19/06/2023 10:41
Mandado Expedido
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19/06/2023 10:29
Mandado Expedido
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19/06/2023 10:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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15/03/2023 10:10
Petição Juntada
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14/03/2023 17:20
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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24/02/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2023 00:07
Remetido ao DJE
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22/02/2023 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/02/2023 17:14
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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22/02/2023 17:14
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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03/10/2022 13:22
Mandado Expedido
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03/10/2022 13:20
Mandado Expedido
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30/09/2022 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2022 12:06
Remetido ao DJE
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29/09/2022 11:14
Concedida a Medida Liminar
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28/09/2022 17:33
Conclusos para decisão
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27/09/2022 16:00
Conclusos para despacho
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19/09/2022 13:54
Emenda à Inicial Juntada
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12/09/2022 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2022 10:35
Remetido ao DJE
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09/09/2022 09:21
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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06/09/2022 09:03
Conclusos para despacho
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05/09/2022 15:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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