TJSP - 1002608-13.2023.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:25
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:00
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 11:14
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
16/04/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:57
Documento Juntado
-
31/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 17:40
Petição Juntada
-
31/03/2025 05:57
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:42
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
11/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 11:18
Conclusos para Sentença
-
15/01/2025 17:23
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
08/01/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:40
Petição Juntada
-
17/12/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 08:00
Petição Juntada
-
11/11/2024 12:19
Documento Juntado
-
24/10/2024 17:45
Petição Juntada
-
16/10/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 10:23
Pedido de Prazo Juntada
-
14/10/2024 10:32
Petição Juntada
-
10/10/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 14:31
Petição Juntada
-
12/09/2024 13:01
Conclusos para Sentença
-
16/08/2024 17:01
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/08/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 14:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2024 10:44
Petição Juntada
-
08/08/2024 09:20
Conclusos para Sentença
-
07/08/2024 15:35
Petição Juntada
-
05/08/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 10:41
Embargos de Declaração Juntados
-
31/07/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
30/07/2024 20:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/07/2024 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:53
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
24/03/2024 06:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/03/2024 09:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/03/2024 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
09/02/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:42
Especificação de Provas Juntada
-
07/12/2023 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 16:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/11/2023 03:39
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
02/11/2023 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 11:40
Embargos de Declaração Juntados
-
01/11/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 10:49
Evoluída a Classe
-
27/10/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 19:00
Réplica Juntada
-
10/10/2023 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
09/10/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2023 16:42
Contestação Juntada
-
15/09/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 15:21
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
01/09/2023 16:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/09/2023 15:10
Mandado de Citação Expedido
-
01/09/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliane Andrade Gottardi (OAB 127580/SP) Processo 1002608-13.2023.8.26.0045 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Lfx Participacoes e Empreendimentos Ltda -
Vistos.
Fls. 77/79: Recebo como emenda a inicial.
Altere-se a classe processual para que passe a constar como ação ordinária com pedido de condenação em obrigação de fazer, corrigindo o polo passivo para que passe a constar o Município de Arujá.
Como já salientado por este juízo, a questão demanda dilação probatória e não há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que possa ensejar o deferimento do pedido de tutela de urgência.
Assim, postergo a análise do pedido de tutela de urgência após a manifestação da Fazenda Pública Municipal.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do quanto disposto no artigo 139, VI, do CPC.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis.
Fica a parte requerida advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Nos termos do artigo 336 do Código de Processo Civil, especifique(m) o(s) réu(s), na contestação, as provas que pretende(m) produzir, justificando sua pertinência e relevância, juntando inclusive o rol de testemunhas que pretende(m) ouvir, tudo sob pena de preclusão.
Anoto que, quando da juntada da contestação, em réplica, o autor também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência e relevância, oportunidade que também deverá apresentar rol de testemunhas, tudo sob pena de preclusão.
Cite-se pelo portal eletrônico.
Intime-se. -
31/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 17:52
Recebida a Petição Inicial
-
03/08/2023 09:35
Conclusos para decisão
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26/07/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2023 11:03
Emenda à Inicial Juntada
-
25/07/2023 00:01
Remetido ao DJE
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24/07/2023 18:11
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2023 09:48
Conclusos para decisão
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23/07/2023 18:40
Petição Juntada
-
17/07/2023 12:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/07/2023 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/07/2023 17:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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