TJSP - 1000880-22.2023.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 10:24
Remetidos os Autos
-
16/12/2024 10:20
Expedição de documento
-
11/12/2024 14:17
Petição Juntada
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15/11/2024 04:01
Publicação
-
14/11/2024 00:08
Remetidos os Autos
-
13/11/2024 15:24
Ato ordinatório
-
30/10/2024 09:24
Expedição de documento
-
23/10/2024 12:25
Petição Juntada
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02/10/2024 00:03
Publicação
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01/10/2024 05:35
Remetidos os Autos
-
30/09/2024 16:49
Julgada improcedente a ação
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24/07/2024 14:21
Conclusos
-
26/06/2024 15:23
Conclusos
-
24/06/2024 18:16
Petição Juntada
-
04/06/2024 11:57
Petição Juntada
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29/05/2024 04:07
Publicação
-
28/05/2024 05:37
Remetidos os Autos
-
27/05/2024 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 17:34
Conclusos
-
15/02/2024 16:38
Petição Juntada
-
24/01/2024 04:09
Publicação
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23/01/2024 11:31
Remetidos os Autos
-
22/01/2024 11:31
Ato ordinatório
-
14/12/2023 14:59
Petição Juntada
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21/11/2023 18:47
Expedição de documento
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21/11/2023 17:27
Expedição de documento
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20/11/2023 14:55
Petição Juntada
-
16/11/2023 15:06
Ato ordinatório
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04/11/2023 03:01
Documento Juntado
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30/10/2023 04:02
Publicação
-
28/10/2023 00:08
Documento Juntado
-
27/10/2023 00:04
Remetidos os Autos
-
26/10/2023 15:59
Expedição de documento
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26/10/2023 15:54
Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2023 15:16
Conclusos
-
20/10/2023 13:56
Petição Juntada
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05/10/2023 04:01
Publicação
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04/10/2023 00:07
Remetidos os Autos
-
03/10/2023 21:25
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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29/09/2023 10:42
Conclusos
-
20/09/2023 17:20
Petição Juntada
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01/09/2023 01:05
Publicação
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Gerson Castelar (OAB 229238/SP) Processo 1000880-22.2023.8.26.0146 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celia Zonta dos Santos, Centro Automotivo Ribeiro Ltda -
Vistos.
Retire-se a tarja de segredo de justiça, porquanto ausente quaisquer das hipóteses do art. 189 do CPC.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, o fato de que a autora pessoa física possui bens em seu nome, auferiu rendimentos tributáveis no último exercício, possui renda mensal de quase três salários mínimos, alem de rendimentos da pessoa jurídica da qual é sócia (fls. 19/29).
A autora pessoa jurídica, por sua vez, está regularmente constituída e em funcionamento.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a pessoa jurídica autora deverá apresentar, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício de plano, documento indicativo da insuficiência de recursos que indique a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais com autora a pessoa física, além de cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
31/08/2023 00:06
Remetidos os Autos
-
30/08/2023 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 09:17
Conclusos
-
29/08/2023 12:47
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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