TJSP - 1014132-40.2024.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 15:35
Contrarrazões Juntada
-
09/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:39
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 12:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 12:06
Certidão de Cartório Expedida
-
27/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:15
Recurso Interposto
-
20/03/2025 14:53
Conclusos para Sentença
-
17/03/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458A/SP), Luiz Felipe da Costa Pereira (OAB 410882/SP) Processo 1014132-40.2024.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fernando Humberto Botelho Alencar - Reqdo: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Dispositivo: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, na forma do art. 487, I, do CPC, os pedidos formulados por FERNANDO HUMBERTO BOTELHO ALENCAR em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (ENEL), para condenar a ré ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, ambos calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária, será aplicado o IPCA, enquanto os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/24).
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:28
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 12:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/03/2025 10:55
Certidão de Cartório Expedida
-
31/01/2025 13:32
Conclusos para Sentença
-
21/01/2025 13:05
Réplica Juntada
-
16/01/2025 15:55
Contestação Juntada
-
10/12/2024 04:00
AR Positivo Juntado
-
02/12/2024 13:03
Certidão Juntada
-
02/12/2024 12:25
Carta de Citação Expedida
-
12/11/2024 16:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004740-12.2021.8.26.0019
Marielson Silva
Roseli dos Santos da Silva
Advogado: Anderson Natal Pio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2015 15:26
Processo nº 0005569-74.2024.8.26.0152
Maria Marli de Souza Meira Pietrobon
Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Fin...
Advogado: Lucas de Mello Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 13:42
Processo nº 1001053-50.2025.8.26.0704
Ademir Goncalves Costa
Banco Pan S.A.
Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2025 15:32
Processo nº 1010171-84.2024.8.26.0704
Mateus Felipe Pereira Elias
Laercio Vieira Bueno
Advogado: Arlen Santos da Mota
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2024 20:30
Processo nº 1015596-31.2023.8.26.0477
Banco Santander
Rodrigo Silva Rodrigues ME
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2023 13:07