TJSP - 0004617-95.2024.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:19
Evoluída a classe de 436 para 156
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17/03/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) Processo 0004617-95.2024.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.A., Marisa Loja de Roupas -
Vistos.
Fase de cumprimento de sentença.
Anote-se evolução da classe, tendo em vista a simplicidade dos processo do Juizado Especial Cível.
Se houver obrigação de fazer, comprove-se cumprimento, sob pena de multa.
Obrigação de Pagar: 1) Remessa ao contador judicial para atualização do débito nas hipóteses em que o exequente não possuir patrono. 2) Intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) para pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis ou comprovação de cumprimento. 3) Abre-se prazo de 15 dias para oferecimento de embargos ou impugnação (art. 525 do CPC), que não impede a prática dos atos executivos (§ 6º, art. 525). 4) Decorrido prazo sem pagamento ou verificada mudança de endereço do(a) executado(a) sem patrono nos autos, sem comunicação, dar-se-á prosseguimento nos atos executórios e eventual acréscimo da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, sem custas nem honorários.
Se necessário e requerido: 1) Defiro bloqueio de veículo pelo sistema Renajud (em princípio, desnecessário em relação às empresas solventes de grande porte). 2) Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens do executado(a,s), devendo o oficial de justiça, apenas se ausente nos autos, colher o número do CPF/CNPJ do executado(a,s) no cumprimento da diligência.
Não localizado(s) bens do(a) devedor(a), intime-se o(a) exequente para indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias úteis, sob pena extinção da execução (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95).
Note-se que em sede de juizados especiais não se admite embargos à penhora, salvo hipótese de impenhorabilidade absoluta ventilada mediante simples petição. -
14/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 15:05
Bloqueio/penhora on line
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13/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 17:34
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:02
Juntada de Certidão
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18/12/2024 23:22
Expedição de Carta.
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13/12/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 11:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
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09/12/2024 23:33
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:32
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 05:05
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/09/2024 12:23
Expedição de Carta.
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16/09/2024 12:23
Expedição de Carta.
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16/09/2024 12:22
Expedição de Carta.
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16/09/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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