TJSP - 0000699-49.2025.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:08
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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24/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 02:13
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 18:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Deborah Katia Pini Cutti (OAB 124789/SP), Frederico Antonio do Nascimento (OAB 172794/SP), Tomas Henrique Machado (OAB 308634/SP) Processo 0000699-49.2025.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ng Engenharia e Pinturas Ltda - Exectdo: Wurth do Brasil Peças de Fixação Ltda -
Vistos.
Nas hipóteses de pagamento (1), decurso do prazo para alegação de impenhorabilidade referente à penhora eletrônica de numerário (2), obediência à penhora eletrônica (3), improcedência dos embargos à execução/rejeição ou não acolhimento da impugnação (4), havendo a satisfação do débito/cumprimento do dispositivo sentencial, o passo seguinte é a extinção da execução.
Ante o que consta dos autos (hipótese nº 1), JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC 2015.
Ante a quitação mediante depósito judicial, expeça-se o necessário para levantamento em favor do(a) exequente (MLE, providenciando-se o necessário).
Se preciso, intime-se para indicação de conta bancária.
Oportunamente, resgatado(s) MLE(s), arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I.Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento.
Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança.
A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). -
02/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Deborah Katia Pini Cutti (OAB 124789/SP), Frederico Antonio do Nascimento (OAB 172794/SP), Tomas Henrique Machado (OAB 308634/SP) Processo 0000699-49.2025.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ng Engenharia e Pinturas Ltda - Exectdo: Wurth do Brasil Peças de Fixação Ltda -
Vistos.
Já distribuído incidente de cumprimento de sentença, verifique a Serventia se: 1) Consta Certidão de trânsito em julgado da sentença. 2) Correto cadastramento do(a,s) executado(a,s), inclusive eventual patrono(a) e valor da condenação. 3) ARQUIVADO FEITO PRINCIPAL (Certidão modelo 746.210), com baixa, para prosseguimento NESTE INCIDENTE.
Havendo obrigação de pagar: 1) Intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução e acréscimo da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, sem custas nem honorários, porquanto se trata de Juizado Especial. 2) Ao cabo do prazo para pagamento, abre-se prazo de 15 dias para oferecimento de embargos ou impugnação (art. 525 do CPC), que não impede a prática dos atos executivos (§ 6º, art. 525). 3) Acaso infrutífera, defiro bloqueio de veículos via Renajud. 4) Não localizado(s) bens do(a) devedor(a), intime-se o(a) exequente para indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena extinção da execução (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95).
Havendo obrigação de fazer: 1) Intime-se o executado respectivo a comprovar cumprimento nos autos, COM DOCUMENTOS, no prazo mencionado em dispositivo (15 dias, se ausente prazo estabelecido expressamente), pena da(s) sanção(ões) estabelecida(s).
Int. -
14/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 15:05
Bloqueio/penhora on line
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13/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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