TJSP - 0000770-51.2025.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:33
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 07:00
AR Positivo Juntado
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01/05/2025 02:14
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 09:02
Certidão Juntada
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22/04/2025 18:00
Carta de Intimação Expedida
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15/04/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/03/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Ribeiro Gonzalez Biscuola (OAB 431075/SP) Processo 0000770-51.2025.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliana Mayara da Silva -
Vistos.
Já distribuído incidente de cumprimento de sentença, verifique a Serventia se: 1) Consta Certidão de trânsito em julgado da sentença. 2) Correto cadastramento do(a,s) executado(a,s), inclusive eventual patrono(a) e valor da condenação. 3) ARQUIVADO FEITO PRINCIPAL (Certidão modelo 746.210), com baixa, para prosseguimento NESTE INCIDENTE.
Havendo obrigação de pagar: 1) Intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução e acréscimo da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, sem custas nem honorários, porquanto se trata de Juizado Especial. 2) Ao cabo do prazo para pagamento, abre-se prazo de 15 dias para oferecimento de embargos ou impugnação (art. 525 do CPC), que não impede a prática dos atos executivos (§ 6º, art. 525). 3) Acaso infrutífera, defiro bloqueio de veículos via Renajud. 4) Não localizado(s) bens do(a) devedor(a), intime-se o(a) exequente para indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena extinção da execução (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95).
Havendo obrigação de fazer: 1) Intime-se o executado respectivo a comprovar cumprimento nos autos, COM DOCUMENTOS, no prazo mencionado em dispositivo (15 dias, se ausente prazo estabelecido expressamente), pena da(s) sanção(ões) estabelecida(s).
Int. -
14/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:27
Remetido ao DJE
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13/03/2025 15:06
Bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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