TJSP - 1040651-30.2024.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 07:15
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 13:08
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 12:20
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 12:04
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP) Processo 1040651-30.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Medihosp Distribuidora de Materiais Médico Hospitalares Ltda. - Exectdo: Drogaria Seculo Xxi Ltda, Edson Luiz Ferreira, Maria Aparecida Conceição da Silva - 1.
Fls. 76/84: comprovada a dissolução da sociedade executada e a partilha (fls. 79/80), defiro a inclusão dos sócios Edson Luiz Ferreira e Maria Aparecida Conceição da Silva, no polo passivo, a teor do disposto no art. 1.110 do Código Civil.
Anotei. 2.
Considerando que a medida possui natureza de substituição processual e não desconsideração da personalidade jurídica, desnecessária a instauração do incidente nos termos do art. 133 do Código de Processo Civil. 3.
Intime-se a parte autora para que promova os meios necessários para citação dos réus devendo recolher despesas postais para expedição de 3 cartas. 4.
Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado.
P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022).
Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica.
Int. -
17/03/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:29
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 10:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/09/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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