TJSP - 1044953-39.2023.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2025 13:03
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
16/05/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Conceicao de Souza Nunes (OAB 128313/SP), Jenkins Barbosa dos Santos (OAB 156664/SP), Valeria Gomes Freitas (OAB 296603/SP), Tiago Nunes de Souza (OAB 300571/SP), Simone Loureiro Vicente (OAB 336579/SP) Processo 1044953-39.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Eduardo David Macario - Reqdo: Nelson Augusto Ribeiro, Renato Ferreira Costa - 1.
Fls. 210/328; 329/330; 341/374: manifestem-se os réus. 2.
Fls. 331/332: O artigo 5.º, LXXIV, da Constituição, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". 2.1.
No caso dos autos, tendo em conta as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, e levando em consideração os elementos subjetivos e objetivos que informam a lide, dentre os quais, o tipo de ação, os bens sobre os quais recaiu a controvérsia, aliados ao fato de que o réu deixou de se valer dos serviços gratuitos prestados pelo Convênio Defensoria/OAB, constituindo advogado de sua escolha, tenho que não restou demonstrada, primo ictu oculi, a alegada hipossuficiência. 2.2.
Para apreciação do requerimento, portanto, o réu deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal. e) relatório do Banco Central do Brasil (Registrato), que pode ser emitido por meio da página https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/, com as contas abertas e os extratos mensais de movimentação dos últimos três meses. 2.3.
Registro, por oportuno, que a inverídica declaração de hipossuficiência imporá à/ao declarante o pagamento de multa até o décuplo do valor despesas processuais que tiver deixado de adiantar, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual e poderá ser inscrita em dívida ativa, nos termos do parágrafo único do artigo 100 do NCPC. 3.
Fls. 334/340: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. 4.
A decisão atacada fica mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 5.
Aguarde-se o desfecho recursal.
Int. -
17/03/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 18:57
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 17:17
Juntada de Petição de Réplica
-
10/10/2024 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 01:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 11:21
Recebida a Petição Inicial
-
19/09/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 05:35
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:55
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/12/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 07:03
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 07:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 10:51
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 10:50
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 10:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/11/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 23:12
Recebida a Petição Inicial
-
11/09/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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