TJSP - 1045299-53.2024.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 05:03
Certidão Juntada
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26/05/2025 23:11
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 11:45
Carta de Intimação Expedida
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26/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:22
Certidão Encaminhada Expedida
-
11/05/2025 07:34
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Herval Jose Batista (OAB 99669/SP) Processo 1045299-53.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Walid Khaled El Hindi - Ciência ao autor/exequente acerca da certidão negativa do oficial de justiça/AR.
Em 30 dias, promova o autor/exequente os meios para citação do réu/executado, pena de extinção por abandono. -
01/04/2025 01:03
Remetido ao DJE
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31/03/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 08:29
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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28/03/2025 08:29
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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28/03/2025 08:29
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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18/03/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Herval Jose Batista (OAB 99669/SP) Processo 1045299-53.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Walid Khaled El Hindi - Reqdo: Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Bairro do Lavras, Antônio Bispo Quaresma, Eliane Cardoso Nascimento - 1.
Cumpra-se o acórdão.
Torno sem efeito a sentença proferida. 2.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (v. artigo 139, VI, do Código de Processo Civil e Enunciado n.º 35 da Enfam). 3.
Cite-se e intime-se o(a)(s) requerido(a)(s).
O prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação, será contado a partir da juntada do comprovante da sua citação.
A ausência da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada da senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do aludido diploma legal. 4.
Caso o(s) réu(s) possua(m) prova a ser apresentada em mídia, por se tratar de documento, deverá(ão) informar na contestação, apresentando-a em até 10 (dez) dias do protocolo da defesa, sob pena de preclusão, depositando-a perante a serventia, a fim de que se proceda a importação para o sistema informatizado. 5.
Decorrido o prazo de contestação, intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que, havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; havendo contestação, apresentação de réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais; no caso de reconvenção, apresentação de réplica. 6.
Não sendo localizado o réu, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos órgãos conveniados (Sisbajud, Infojud e Siel) para verificação da localização de endereços. 7.
Intime-se -
17/03/2025 14:00
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 07:12
Certidão Juntada
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13/03/2025 07:12
Certidão Juntada
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13/03/2025 07:12
Certidão Juntada
-
12/03/2025 16:19
Carta Expedida
-
12/03/2025 16:19
Carta Expedida
-
12/03/2025 16:18
Carta Expedida
-
12/03/2025 16:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:13
Documento Juntado
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10/03/2025 12:06
Certidão de Cartório Expedida
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27/02/2025 14:27
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
21/12/2024 21:36
Suspensão do Prazo
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06/12/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:59
Remetido ao DJE
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04/12/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:31
Documento Juntado
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03/12/2024 09:46
Petição Juntada
-
03/12/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 01:16
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 17:44
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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29/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:40
Certidão Encaminhada Expedida
-
30/10/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 01:19
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 12:01
Conclusos para despacho
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01/10/2024 14:27
Petição Juntada
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20/09/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 01:21
Remetido ao DJE
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18/09/2024 11:03
Recebida a Petição Inicial
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18/09/2024 10:22
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:40
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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17/09/2024 16:40
Redistribuição de Processo - Saída
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17/09/2024 16:22
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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17/09/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 01:26
Remetido ao DJE
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15/09/2024 15:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
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12/09/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 20:32
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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