TJSP - 1508534-14.2024.8.26.0228
1ª instância - 15 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 13:28
Publicação
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP) Processo 1508534-14.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: RAFAEL ANTONIO DA COSTA SILVA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO Foro Central Criminal Barra Funda 15ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1508534-14.2024.8.26.0228 - Controle 2024/001110 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada Autor: Justiça Pública Réu: RAFAEL ANTONIO DA COSTA SILVA ((RETR, 1BBUV.026, 25/02/2025 – 15ª Vara Criminal)) O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Elaine Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL ANTONIO DA COSTA SILVA, Brasileiro, Casado, RG 44721717, pai JOSE ANTONIO DA SILVA, mãe RITA DE CASSIA SILVA, Nascido/Nascida 28/02/1989, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à RUA BALBINA MARIA GOMES, 256, CAMPO LIMPO, CEP 05778-110, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 § 1º § 2º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1508534-14.2024.8.26.0228 - Controle 2024/001110, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que em data incerta, no período compreendido entre os dias 29 de março e 02 de abril de 2024, provavelmente na última data, na Rua Balbina Maria Gomes nº 256, Campo Limpo, nesta Capital, o indiciado RAFAEL ANTÔNIO DA COSTA SILVA, qualificado às fls. 13 e 32, recebeu, em proveito próprio, no exercício de atividade comercial, coisa que sabia ou devia saber ser produto de crime, ou seja, o aparelho celular Apple/Iphone 12 Pro Max, IMEI nº 354703751219479, de propriedade da vítima Liliane Correia Modesto.
Segundo o apurado, no dia 29 de março de 2024, no período noturno, a vítima e seu noivo Sasa Jankovic estavam no interior de um veículo Citroen/C4, estacionado na Rua Cantori, na altura do nº 20, Vila Andrade, nesta Capital, ocasião em que foram abordados por dois indivíduos, portando armas de fogo, que subtraíram seus bens, dentre os quais, o celular mencionado, de propriedade da vítima Liliane.
Após o crime, provavelmente no dia 02 de abril de 2024, o denunciado recebeu o celular referido em sua residência, onde prestava assistência técnica de celulares.
No dia 02 de abril de 2024, a vítima informou a policiais civis a localização do seu celular roubado, com base na indicação do rastreador.
Os policiais se dirigiram ao endereço apontado, Rua Balbina Maria Gomes nº 256, Campo Limpo, nesta Capital, ocasião em que foram atendidos pelo indiciado, que afirmou que trabalhava com assistência técnica de aparelhos celulares e confirmou que estava na posse do aparelho da vítima, para reparos.
Ao consultarem o IMEI do aparelho que estava em poder do indiciado, os policiais civis confirmaram que era o celular subtraído da vítima, conforme boletim de ocorrência EK8438/2024 – Delegacia Eletrônica (fls. 16/21).
O celular foi apreendido e restituído à vítima (autos de exibição e apreensão e de entrega de fls. 22/23 e 24, respectivamente).
Em seu interrogatório, o denunciado afirmou que teria recebido o aparelho para reparos, mas não informou a qualificação da pessoa que lhe teria entregue o celular, nem tampouco forneceu meios que permitissem a sua identificação e localização (fls. 13/14), evidenciando que sabia ou devia saber da origem ilícita do celular.
A falta de comprovação da posse lícita do aparelho e de indicação da pessoa que lhe teria entregue o celular, evidenciam que o denunciado tinha plena ciência de sua origem criminosa ou, ao menos, devia saber da procedência criminosa do aparelho.
O denunciado exercia sua atividade comercial, ainda que de forma irregular e clandestina, de assistência técnica de celulares, na própria residência, situada no endereço mencionado.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 2025. -
17/03/2025 14:07
Remetidos os Autos
-
16/03/2025 17:57
Expedição de documento
-
27/02/2025 13:29
Expedição de documento
-
10/01/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:58
Conclusos
-
08/01/2025 12:49
Mandado devolvido
-
21/11/2024 18:02
Documento Juntado
-
17/11/2024 19:38
Expedição de documento
-
14/11/2024 12:44
Expedição de documento
-
13/11/2024 09:34
Expedição de documento
-
12/11/2024 14:41
Expedição de documento
-
12/11/2024 14:37
Evoluída a Classe
-
14/10/2024 14:07
Recebida a denúncia
-
04/10/2024 16:49
Conclusos
-
04/10/2024 16:48
Documento Juntado
-
03/10/2024 16:11
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
03/10/2024 16:11
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
03/10/2024 10:38
Remetidos os Autos
-
02/10/2024 18:17
Petição Juntada
-
26/09/2024 15:59
Expedição de documento
-
26/09/2024 15:59
Ato ordinatório
-
12/08/2024 06:48
Expedição de documento
-
01/08/2024 13:54
Expedição de documento
-
01/08/2024 13:53
Ato ordinatório
-
01/07/2024 07:14
Expedição de documento
-
20/06/2024 14:52
Expedição de documento
-
20/06/2024 14:52
Ato ordinatório
-
29/05/2024 13:39
Expedição de documento
-
26/05/2024 06:59
Expedição de documento
-
18/05/2024 07:25
Expedição de documento
-
15/05/2024 13:17
Expedição de documento
-
15/05/2024 13:17
Ato ordinatório
-
15/05/2024 10:23
Evoluída a Classe
-
14/05/2024 17:24
Documento Juntado
-
14/05/2024 08:13
Expedição de documento
-
14/05/2024 08:13
Ato ordinatório
-
13/05/2024 17:02
Petição Juntada
-
07/05/2024 15:59
Expedição de documento
-
07/05/2024 15:58
Ato ordinatório
-
02/05/2024 14:02
Documento Juntado
-
09/04/2024 14:33
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
09/04/2024 14:33
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
09/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:51
Remetidos os Autos da Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
09/04/2024 11:35
Remetidos os Autos
-
09/04/2024 11:34
Expedição de documento
-
09/04/2024 11:15
Documento Juntado
-
04/04/2024 09:55
Expedição de documento
-
03/04/2024 14:21
Expedição de documento
-
03/04/2024 13:16
Expedição de documento
-
03/04/2024 13:16
Expedição de documento
-
03/04/2024 13:16
Concedida a Liberdade provisória
-
03/04/2024 11:04
Conclusos
-
03/04/2024 11:04
Ato ordinatório
-
03/04/2024 09:30
Documento Juntado
-
03/04/2024 09:16
Documento Juntado
-
02/04/2024 22:46
Remetidos os Autos
-
02/04/2024 20:27
Petição Juntada
-
02/04/2024 20:16
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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