TJSP - 1500039-07.2025.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2025 01:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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08/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:33
Remetido ao DJE
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07/04/2025 14:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/04/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 15:09
Conclusos para decisão
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29/03/2025 05:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/03/2025 12:55
Pedido de Arquivamento (art. 40 da Lei 6.830/80) Juntado
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23/03/2025 01:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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19/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 05:45
Remetido ao DJE
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18/03/2025 14:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/03/2025 14:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:06
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1500039-07.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Jose Augusto Cardoso Filho -
Vistos. 1 - Frustrada a citação postal e/ou pessoal pelo Oficial de Justiça, apresente a exequente, em 30 dias, a súmula da Junta Comercial do Estado da sede da executada, quando se tratar de pessoa jurídica e pesquisa junto à DRF, quando a executada for pessoa física, a fim de que seja verificado se a devedora continua no endereço constante da inicial, bem como, forneça, se o caso, novos dados para localização da executada, manifestando-se em prosseguimento. 2 - Eventual pedido de citação por edital, caso a devedora não tenha alterado o seu endereço na Junta Comercial/DRF conforme consta do item 1 e a exequente não obtenha informações sobre o paradeiro atual da executada, fica desde logo deferido, devendo a Serventia providenciar o necessário. 3 - Intime-se. -
13/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 06:10
Remetido ao DJE
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12/03/2025 13:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/03/2025 13:30
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
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11/03/2025 06:00
AR Negativo Juntado - Recusado
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27/02/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 08:00
Certidão Juntada
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27/02/2025 00:03
Remetido ao DJE
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26/02/2025 16:33
Carta de Citação Expedida
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26/02/2025 16:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/02/2025 11:53
Conclusos para decisão
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24/02/2025 11:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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