TJSP - 1033332-03.2021.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2024 09:51
Transitado em Julgado em #{data}
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12/11/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP), Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP), Danilo Stante Herker (OAB 430777/SP) Processo 1033332-03.2021.8.26.0196 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Valdomiro Pereira de Jesus - Reqdo: Banco Agibank Sa - Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (aquele restrito à produção antecipada da prova), com relação ao BANCO AGIBANK S/A, condenando a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais comprovadas, mais R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) de honorários advocatícios, observado o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte interessada, sendo o caso, para instauração do incidente de cumprimento de sentença, com tramitação em apartado e, exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, providencie-se a baixa do processo e a arquivem-se os autos(código de movimentação 61615).
P.
I.
C.
Franca, 29 de agosto de 2023. -
30/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 15:48
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
07/07/2023 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/07/2023 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/04/2023 23:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2022 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2022 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/08/2022 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/07/2022 22:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/07/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 10:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/03/2022 08:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2022 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2022 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/02/2022 05:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2022 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2022 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/01/2022 11:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/01/2022 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2022 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2022 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/12/2021 11:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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