TJSP - 1503702-32.2023.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 04:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
-
12/04/2025 01:37
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Ruck Cassiano (OAB 228126/SP) Processo 1503702-32.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Lumina Promocao de Venda e Produtos Graficos Publicitario Ltda -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração porque tempestivos.
Estabelece o artigo 1.022, do CPC que os embargos de declaração são cabíveis para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material.
Entretanto não se caracteriza nenhuma das hipóteses descritas na legislação acima citada.
A embargante não demonstrou que a decisão embargada é omissa ou contraditória, apenas demonstrou seu inconformismo com a decisão, porém não se podem admitir embargos de declaração para alterar decisão como se fossem embargos infringentes.
Eventual error in judicando deve ser objeto de recurso adequado.
Diante disso, rejeito os embargos de declaração.
Intime-se. -
02/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 22:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 16:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/03/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Ruck Cassiano (OAB 228126/SP) Processo 1503702-32.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Lumina Promocao de Venda e Produtos Graficos Publicitario Ltda -
Vistos.
Manifeste-se a FESP sobre os embargos de declaração.
Intime-se.
São Paulo, 11 de fevereiro de 2025. -
13/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 02:15
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:07
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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05/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/06/2023 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2023 20:46
Expedição de Carta.
-
05/06/2023 20:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/06/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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