TJSP - 1006683-24.2024.8.26.0510
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:24
Ato ordinatório
-
05/09/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:40
Ato ordinatório
-
27/08/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006683-24.2024.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cibele Denise Gomes Belinato - Fellype Eduardo Belinato - Fls. 311/312 - Trata-se pedido formulado pela inventariante por meio do qual requer a expedição de alvará para a transferência da integralidade do veículo GM/ Vectra Milenium, placa DER 0133, para seu nome, a fim de evitar burocracia em futura alienação.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou à fl. 319, não se opondo ao pedido, "desde que comprovado nestes autos o valor de venda e o depósito da quantia pertencente ao menor".
Apesar do parecer ministerial, o pedido não comporta deferimento.
Verifica-se que a douta Promotoria partiu da premissa equivocada de que o veículo seria vendido a terceiros.
O pedido, contudo, não é de alienação, mas de transferência da propriedade integral do bem à genitora, o que modificaria a partilha já homologada.
Com efeito, a sentença de fls. 271/272 homologou o plano de partilha de fls. 257/262, que expressamente destinou 50% do referido veículo ao herdeiro menor.
Tal decisão transitou em julgado, formando coisa julgada material e tornando imutável a divisão de bens ali estabelecida (art. 502 do Código de Processo Civil).
A alegação de entraves burocráticos para uma futura e incerta venda não é fundamento jurídico hábil a desconstituir o direito de propriedade já consolidado em favor do incapaz.
A exigência de autorização judicial para a alienação de bens de menores, prevista no art. 1.691 do Código Civil, é norma de ordem pública que visa, precisamente, à proteção integral de seus interesses, não podendo ser afastada por mera conveniência da representante legal.
Deferir o pleito significaria suprimir o patrimônio do herdeiro sem qualquer contrapartida, em clara afronta à sentença homologatória.
Ante o exposto, e por contrariar os termos da partilha acobertada pela autoridade da coisa julgada, indefiro o pedido de fls. 311/312.
Prossiga-se com o fiel cumprimento da sentença.
Intime(m)-se. - ADV: RAFAEL DOMINGOS DE MORAES (OAB 424061/SP), RAFAEL DOMINGOS DE MORAES (OAB 424061/SP) -
21/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:22
Ato ordinatório
-
18/08/2025 14:21
Expedição de Alvará.
-
18/08/2025 14:21
Expedição de Alvará.
-
16/08/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:32
Ato ordinatório
-
31/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 10:53
Ato ordinatório
-
17/07/2025 10:52
Expedição de Alvará.
-
16/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 07:21
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
27/06/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 01:16
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 23:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Domingos de Moraes (OAB 424061/SP) Processo 1006683-24.2024.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Invtante: Cibele Denise Gomes Belinato, Fellype Eduardo Belinato -
Vistos.
Diante das diversas petições juntadas nos autos, assino o prazo de 30 dias para que a inventariante junte declarações e plano de partilha finais, qualificando o falecido, os sucessores e descrevendo adequadamente todo o patrimônio deixado - ativo e passivo - conforme a situação da data do óbito, na forma dos artigos 620, 651 e 653 do CPC.
O documento deverá estar assinado pela inventariante ou por Advogado com poderes para "prestar declarações" (CPC, arts. 618, III e 620, § 2º).
Decorrido, ao Ministério Público e conclusos.
Intime(m)-se. -
14/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 16:18
Ato ordinatório
-
07/08/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 15:14
Evoluída a classe de 39 para 30
-
02/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 09:09
Recebida a Petição Inicial
-
28/06/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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