TJSP - 1005633-84.2024.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 11:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/04/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/03/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 17:57
Alegações Finais Juntadas
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC) Processo 1005633-84.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexandre Teixeira do Nascimento -
Vistos.
Compulsando os autos, observo que as partes foram equivocadamente intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir por meio do ato ordinatório de fls. 208, uma vez que o laudo pericial já fora produzido, se encontra acostado às fls. 93/104 e as partes já tiveram oportunidade de se manifestar a respeito (fls. 107), tendo a parte autora concordado com o laudo pericial apresentado (fls. 111/114).
Diante disso, indefiro o quanto requerido às fls. 211, uma vez que a realização de nova perícia apenas se justifica quando se constata algum vício na prova, como ausência de fundamentação do laudo, inobservância de requisitos científicos, ausência de qualificação do profissional ou mesmo parcialidade do perito, o que não restou demonstrado no presente caso.
A mera discordância da parte, ainda que em algum ponto específico, quanto ao conteúdo material da prova pericial sem indicar, de modo preciso e concreto, algum vício não implica o refazimento da prova.
No mais, ausentes questões complementares a serem dirimidas, considero concluída a prova pericial e declaro encerrada a instrução.
Apresentem as partes suas alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC, abrindo-se, oportunamente, vista ao INSS.
Intime-se. -
17/03/2025 14:58
Remetido ao DJE
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13/03/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 09:04
Conclusos para Sentença
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13/03/2025 09:03
Certidão de Cartório Expedida
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10/02/2025 15:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/02/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 16:51
Especificação de Provas Juntada
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30/01/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 01:28
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 15:35
Petição Juntada
-
27/01/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 10:11
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/01/2025 18:55
Contestação Juntada
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10/12/2024 12:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/12/2024 10:00
Documento Juntado
-
04/12/2024 17:44
Petição Juntada
-
03/12/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 01:50
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 18:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/11/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 16:23
Conclusos para despacho
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28/11/2024 20:45
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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28/11/2024 20:36
Petição Juntada
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22/11/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 09:10
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/11/2024 01:46
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 09:49
Conclusos para decisão
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21/11/2024 09:30
Conclusos para despacho
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21/11/2024 09:29
Certidão de Cartório Expedida
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22/10/2024 11:41
Autos no Prazo
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03/07/2024 13:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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04/06/2024 04:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/05/2024 09:02
Certidão Juntada
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23/05/2024 20:10
Carta de Intimação Expedida
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23/05/2024 15:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/05/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 06:16
Remetido ao DJE
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20/05/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 16:08
Conclusos para decisão
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20/05/2024 12:00
Conclusos para despacho
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18/05/2024 22:15
Petição Juntada
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20/04/2024 09:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/04/2024 09:55
Petição Juntada
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11/04/2024 13:46
Petição Juntada
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09/04/2024 16:03
Documento Juntado
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09/04/2024 12:45
Ofício Expedido
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09/04/2024 11:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/04/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2024 09:42
Remetido ao DJE
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01/04/2024 09:32
Recebida a Petição Inicial
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01/04/2024 09:19
Conclusos para decisão
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27/03/2024 22:17
Conclusos para despacho
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11/03/2024 11:25
Petição Juntada
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09/03/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 06:04
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 15:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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