TJSP - 1000201-26.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Rio Claro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000201-26.2025.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Sucessões - Silvia Aparecida Fernandes Wenzel - Maria José Rolim de Oliveira - - Rubens Caruso -
Vistos.
Após detida análise dos presentes autos, verifico que, embora as partes tenham logrado êxito em celebrar um acordo para a partilha dos bens deixados por Carlos Alberto Rolim de Oliveira Caruso, ainda persistem pendências e inconsistências que obstam a imediata homologação.
A complexidade das compensações financeiras e da cessão de direitos exige clareza e precisão documental, a fim de garantir a segurança jurídica e a correta execução do julgado.
As sucessivas petições com retificações e planos de partilha descritivos (fls. 136/138, 146/156 e 175/181) não suprem a necessidade de um documento final, unificado e tecnicamente adequado.
Pelo exposto, converto o julgamento em diligência e determino o que segue: 1) - No prazo comum de 20 (vinte) dias, deverá a inventariante, com a anuência expressa dos demais herdeiros, apresentar: a.
Esboço de Partilha Definitivo, em peça única, subscrito por todos os advogados das partes, que deverá conter, de forma clara e organizada: i.
A relação completa dos bens e direitos que compõem o monte-mor, com seus respectivos valores atualizados e indicação das folhas onde se encontram os documentos comprobatórios. ii.
O valor total do monte-mor. iii.
A dedução do valor correspondente à meação da companheira supérstite, Sra.
Silvia Aparecida Fernandes Wenzel. iv.
O valor do monte partível (herança). v.
A especificação detalhada do pagamento a cada um dos sucessores (meeira e herdeiros), descrevendo os bens e valores que comporão o quinhão de cada um, já contemplando todas as compensações financeiras relativas ao veículo GM/Celta e às verbas do TJSP, bem como a cessão gratuita de direitos sobre o imóvel de Jundiaí.
A descrição deve ser matematicamente precisa, de modo que a soma dos pagamentos corresponda exatamente ao valor do monte-mor. b.
Comprovação do recolhimento do ITCMD ou da declaração de isenção referente à cessão gratuita da fração do imóvel (1/18) da Sra.
Silvia para a Sra.
Maria José Rolim de Oliveira, por se tratar de ato equiparado à doação.
Cumprido integralmente o item anterior, tornem os autos conclusos para homologação da partilha.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL DOMINGOS DE MORAES (OAB 424061/SP), YAN DE SALES FREITAS (OAB 446607/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP), NATÁLIA DA SILVA BUENO NEGRELLO (OAB 275767/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP) -
29/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 20:41
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000201-26.2025.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Sucessões - Silvia Aparecida Fernandes Wenzel - Maria José Rolim de Oliveira - - Rubens Caruso - Manifeste-se os demais herdeiros, em 15 dias, sobre o determinado no despacho às fls. 171. - ADV: RAFAEL DOMINGOS DE MORAES (OAB 424061/SP), NATÁLIA DA SILVA BUENO NEGRELLO (OAB 275767/SP), YAN DE SALES FREITAS (OAB 446607/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP) -
20/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:46
Ato ordinatório
-
19/08/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:07
Evoluída a Classe
-
23/05/2025 06:04
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 18:49
Petição Juntada
-
14/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 14:03
Petição Juntada
-
07/05/2025 06:08
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 15:17
Petição Juntada
-
30/04/2025 06:49
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 18:25
Petição Juntada
-
25/04/2025 16:46
Apensado ao processo
-
25/03/2025 18:04
Petição Juntada
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17/03/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tasso Luiz Pereira da Silva (OAB 178403/SP), Helio Oliveira Massa (OAB 242789/SP), Natália da Silva Bueno Negrello (OAB 275767/SP), Rafael Domingos de Moraes (OAB 424061/SP), Yan de Sales Freitas (OAB 446607/SP) Processo 1000201-26.2025.8.26.0510 - Inventário - Invtante: Silvia Aparecida Fernandes Wenzel, Maria José Rolim de Oliveira, Rubens Caruso -
Vistos. 1) - Considerando a impugnação de fls. 41/2, todos os requerentes (Silvia, Maria e Rubens) devem juntar documentos que comprove o preenchimento dos pressupostos para o deferimento da gratuidade, sob pena de revogação ou indeferimento. 2) - Quanto ao mais, a inventariante deve juntar: a) - certidão sobre registros de testamentos em nome do falecido. b) - certidões dos assentos de nascimento ou casamento dela e do falecido, materializadas após o óbito, com as averbações que houver. 3) - Assino o prazo de 30 dias.
Decorrido, conclusos.
Intime(m)-se. -
14/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:41
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 12:30
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 10:49
Ato ordinatório
-
05/03/2025 13:19
Petição Juntada
-
26/02/2025 08:01
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
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21/02/2025 18:27
Petição Juntada
-
20/02/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:24
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 11:01
Ato ordinatório
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18/02/2025 18:44
Pedido de Habilitação Juntado
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23/01/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:53
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 16:21
Recebida a Petição Inicial
-
21/01/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 14:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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