TJSP - 1002011-06.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
13/06/2025 08:08
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 11:55
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/05/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/04/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 09:06
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 09:03
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
02/04/2025 00:08
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 09:15
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
20/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Sidnei Alves (OAB 341858/SP), Lilian Alves (OAB 377685/SP) Processo 1002011-06.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luiz Vanderlei Barbosa -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por Luiz Vanderlei Barbosa contra PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA.
Pretende a parte autora o pagamento das diferenças de horas extras pela utilização de base de cálculo, considerando as verbas habitualmente recebidas, e reflexos.
Considerando o disposto no artigo 38, parágrafo único da Lei 9.099/95, emende a parte autora a inicial para esclarecer o período em que pretende o recebimento de valores retroativos, tendo em vista que no pedido conta data divergente do período considerado na planilha juntada.
Consigne-se que o peticionamento com o nome correto da petição como no caso "emenda da inicial", bem como das demais petições no curso do processo proporciona celeridade da identificação do pedido.
Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento e extinção.
Int. -
14/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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