TJSP - 1011523-91.2023.8.26.0161
1ª instância - 02 Civel de Diadema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 15:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/09/2024 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 06:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/08/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 19:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/07/2024 00:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 17:02
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 00:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
12/05/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 12:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 10:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/02/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:41
Conclusos para despacho
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31/01/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
05/01/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/12/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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10/12/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 16:52
Conclusos para decisão
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01/11/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 17:37
Juntada de Petição de Réplica
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11/10/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/09/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2023 12:24
Conclusos para despacho
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12/09/2023 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 08:09
Expedição de Carta.
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31/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raphaella Arantes Arimura (OAB 361873/SP) Processo 1011523-91.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Michelle Assunção de Queiroz - Defiro benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Indefiro o segredo de justiça, porquanto não há razão para isso.
Necessitar de cirurgia não é fato da intimidade da pessoa, mas da saúde.
Trata-se de pedido de tutela antecipada pelo qual a parte requer cirurgia plástica reparadora pós bariátrica.
DECIDO.
A questão demanda a prova pericial para que caracterize o procedimento como não eletivo.
Neste juízo, a prova pericial é designada tão logo apresentada contestação e tem rito célere.
A cirurgia de que necessita a autora não é tão urgente que não possa aguardar algumas semanas.
Difiro o exame da tutela para após prova pericial.
Sem prejuízo, esclareça a autora, desde logo, se o laudo médico e psicológico foram realizados por médicos credenciados da ré.
Prazo: 15 dias.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis.
Int. -
30/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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