TJSP - 1015497-61.2023.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 15:43
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 13:30
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
28/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 18:20
Ato ordinatório
-
19/04/2025 07:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/04/2025 17:07
Documento Juntado
-
15/04/2025 11:21
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
08/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:30
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 10:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/04/2025 10:01
Ato ordinatório
-
07/04/2025 10:56
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
07/04/2025 10:51
Petição Juntada
-
07/04/2025 10:51
Laudo Juntado
-
17/02/2025 02:38
Suspensão do Prazo
-
25/11/2024 08:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/11/2024 16:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/11/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 14:35
Remetidos os Autos para o Setor de Perícias
-
08/11/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:07
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
01/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 08:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/09/2024 13:02
Certidão Juntada
-
24/09/2024 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 18:20
Carta de Intimação Expedida
-
24/09/2024 14:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/09/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 11:48
Ato ordinatório
-
24/09/2024 09:53
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
24/09/2024 09:51
Certidão de Cartório Expedida
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16/09/2024 07:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/09/2024 13:20
Emenda à Inicial Juntada
-
05/09/2024 09:17
Remetidos os Autos para o Setor de Perícias
-
05/09/2024 09:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/09/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 09:26
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
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02/09/2024 13:26
Conclusos para despacho
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11/04/2024 14:30
Petição Juntada
-
04/10/2023 15:10
Petição Juntada
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30/09/2023 07:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/09/2023 15:28
Petição Juntada
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20/09/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2023 09:01
Remetido ao DJE
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19/09/2023 08:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/09/2023 08:44
Ato ordinatório
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18/09/2023 11:43
Recebidos os autos do Setor de Perícias
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18/09/2023 11:40
Certidão de Cartório Expedida
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12/09/2023 22:20
Petição Juntada
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06/09/2023 17:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/09/2023 16:58
Mandado de Citação Expedido
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31/08/2023 08:57
Remetidos os Autos para o Setor de Perícias
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31/08/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Messias Sales Junior (OAB 346457/SP) Processo 1015497-61.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria do Carmo Pires Novais dos Santos -
Vistos.
Defere-se gratuidade.
Anote-se.
Procedimento de rito comum contra a Fazenda Pública.
Indisponível o direito e ausente norma para acordo, deixa-se de designar audiência de conciliação.
Via portal, cite-se para que seja apresentada defesa, por meio de advogado, no prazo 15 dias, contados da juntada de comunicação positiva nos autos, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
Quanto ao requerimento liminar, dada presunção de legalidade e veracidade dos atos administrativos, bem como dada premissa de que "a antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar" (RT 764/221), não sendo essa a hipótese destes autos, impõe-se a preservação do princípio do contraditório, pelo que por bem não se deve acolher, por ora, o respeitável pleito.
Sem prejuízo, a fim de conferir maior celeridade ao feito, antecipa-se a produção da prova técnica: na mesma comunicação da citação, via portal, intime-se o INSS para depósito dos honorários periciais de R$ 735,46 (Portaria do IMESC nº 05/15); encaminhem-se os autos ao fluxo de perícias acidentárias para indicação do Perito Judicial e obtenção de dados para pagamento; tão logo depositados honorários, encaminhe-se à essa fila, então, para designação de perícia em Santos; com essa informação nos autos, intimem-se as partes e, especialmente, a parte autora para que compareça à perícia designada, com documentos, sob pena de preclusão; após 90 dias da perícia, cobre-se respectivo laudo, se necessário; juntado laudo, intimem-se as partes para que apresentem memoriais.
Desde já, registra-se que o cadastro de petições fidedigno à natureza delas (ex: emenda à inicial; liminar; contestação; indicação de provas; apelação; contrarrazões; bloqueio/penhora; diligência em novo endereço; impugnação não "petição intermediária" em qualquer caso), é o que permite mais eficaz triagem de petitórios e, assim, viabiliza a otimização da análise e do tempo dos processos judiciais, como um todo, na forma do art. 6º do CPC.
Servirá cópia da presente de comunicação bastante.
Int.
Via Portal. -
30/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 17:56
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/08/2023 13:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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