TJSP - 0002094-10.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) Processo 0002094-10.2023.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andréa Gimenez Conde, Andréa Gimenez Conde - Exectdo: SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A -
Vistos.
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 62.704 Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP (fls. 144/147), em nome de SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o telefone celular e o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Após a formalização da penhoras ARISP, intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. -
14/03/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 19:10
Penhora Deferida
-
13/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 16:32
Ato ordinatório
-
12/04/2024 18:33
Bloqueio/penhora on line
-
12/04/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:19
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 15:05
Ato ordinatório
-
21/07/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2023 23:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 10:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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