TJSP - 1061273-32.2022.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 19:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 19:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2024 17:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 10:16
Recebido pelo Distribuidor
-
31/08/2023 10:07
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2023 00:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Everton Ribeiro Silva (OAB 341477/SP) Processo 1061273-32.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Joel Goncalves -
Vistos. 1 - Acolho a impugnação oferecida pela Fazenda Estadual.
Os valores apurados pela parte autora estão em desacordo com os parâmetros estabelecidos no título judicial transitado em julgado.
A contar de 09.12.2021 deve ser aplicada unicamente a SELIC para a correção monetária e juros de mora, ante a previsão contida na EC 113/21.
Assim, HOMOLOGO o cálculo de fls. 224/225 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor pelo DEPRE, providencie a parte autora a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E.
Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital.
Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas.
Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia.
Intimem-se. -
21/08/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2023 18:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2023 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 00:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 10:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 11:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 09:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 08:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/07/2023 04:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 11:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/06/2023 10:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 09:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2023 22:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/02/2023 03:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2023 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 09:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2023 11:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2023 10:06
Julgado procedente em parte o pedido
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08/12/2022 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2022 09:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/12/2022 17:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/11/2022 20:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2022 19:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2022 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2022 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2022 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2022 13:29
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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