TJSP - 1021697-88.2022.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 21:20
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 17:31
Petição Juntada
-
07/03/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:42
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/06/2024 15:27
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
27/06/2024 15:26
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2024 15:24
Certidão de Cartório Expedida
-
27/06/2024 15:09
Decurso de Prazo
-
17/11/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 17:11
Ato ordinatório
-
12/11/2023 18:46
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 02:57
Suspensão do Prazo
-
14/09/2023 14:49
Apelação/Razões Juntada
-
31/08/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP), Paulo Vinicius Guimarães (OAB 412548/SP) Processo 1021697-88.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliana Cintra Mendes da Silva - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Posto isso, julgo procedente o pedido formulado por JULIANA CINTRA MENDES DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S/A para readequar a taxa de juros do contrato especificado na petição inicial para 2,08% ao mês (CET), cuja diferença apurada e efetivamente paga pela parte autora deverá ser a ela restituída, com correção (tabela prática) desde cada pagamento a maior, e juros de mora (1% ao mês) desde a citação, admitida a compensação com eventual valor devido pela parte autora com relação ao específico contrato.
Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte interessada, sendo o caso, para instauração do incidente de cumprimento de sentença, com tramitação em apartado e, exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, providencie-se a baixa do processo e a arquivem-se os autos(código de movimentação 61615).
P.
I.
C.
Franca, 29 de agosto de 2023. -
30/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 16:54
Julgada Procedente a Ação
-
17/07/2023 15:31
Conclusos para Sentença
-
05/05/2023 08:05
Especificação de Provas Juntada
-
04/05/2023 11:36
Petição Juntada
-
01/05/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
27/04/2023 14:43
Ato ordinatório
-
20/03/2023 11:36
Réplica Juntada
-
07/03/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
05/03/2023 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 18:15
Contestação Juntada
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28/02/2023 18:14
Petição Juntada
-
16/02/2023 16:47
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
16/02/2023 16:47
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/02/2023 16:26
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
05/09/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 10:34
Remetido ao DJE
-
02/09/2022 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 07:43
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 13:05
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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