TJSP - 0000672-54.2019.8.26.0127
1ª instância - Criminal de Itapevi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 11:42
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antônio Santos (OAB 346533/SP) Processo 0000672-54.2019.8.26.0127 - Execução da Pena - Exectdo: ALEX ARAUJO DA SILVA -
Vistos.
Trata-se de pedido elaborado pela defesa técnica visando à substituição da pena de prestação de serviços à comunidade em prestação pecuniária, em razão da carga de trabalho do sentenciado e pelo fato de prestar cuidados à família.
O Ministério Público manifestou-se nos autos.
Decido.
O pedido deve ser indeferido.
Alex Araújo da Silva foi condenado às penas de três anos de reclusão em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa por infração ao disposto no artigo 16, § único, inciso IV da Lei 10.826/2003.
As penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e proibição de portar e registrar armas de fogo.
Requer a substituição da pena de prestação de serviços por se encontrar trabalhando, como autônomo, de segunda a sábado, das 7h30min às 18:00h.
Respeitado o entendimento contrário da douta defesa técnica, não vislumbro óbice para o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade aos finais de semana ou no período noturno.
A situação descrita (prestar cuidados à esposa com gravidez de risco) é atual, porém o descumprimento das medidas restritivas perdura desde meados de 2022 (tanto que a pena já foi reconvertida às fls. 76, com reconsideração a pedido da defesa à fl. 97), buscando o sentenciado, mediante a utilização de tais argumentos, autorização para o propiciar o cumprimento da pena em modalidade que lhe seja mais confortável.
Nesse sentido, destaco que a substituição da reprimenda, ainda que permitida na Lei de Execução Penal, deve ser feita somente em caso de comprovada impossibilidade de cumprimento pelo executado.
Não é esse o caso dos autos, uma vez que claramente apresenta horários livres no contraturno e nos finais de semana e, de tal forma, poderá dedicar-se ao cumprimento de suas obrigações judiciais.
Destaco que não cabe ao sentenciado escolher a forma que mais lhe for conveniente para realizar o cumprimento da pena, caso contrário não seria necessária e suficiente à repreensão e prevenção do crime.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido para substituição da prestação de serviços por prestação pecuniária.
Aguarde-se o cumprimento das penas, promovendo-se a intimação do executado e sua advertência com relação à possibilidade de conversão da prestação de serviços em pena privativa de liberdade.
Não sendo reiniciado o cumprimento da prestação de serviços no prazo de de 60 (sessenta) dias, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Ciência ao MP.
Intime-se. -
26/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2025 03:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 21:21
Suspensão do Prazo
-
27/02/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 10:15
Suspensão do Prazo
-
27/02/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 15:37
Reativação do Processo
-
23/02/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 09:43
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
14/02/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 12:50
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 11:47
Determinado o arquivamento
-
12/12/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
10/12/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 11:29
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
07/12/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 10:26
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
04/05/2023 14:07
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
30/11/2022 10:44
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 10:56
Expedição de Ofício.
-
22/11/2022 20:11
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 13:19
Convertida a Restritiva de Direitos / Pena
-
18/11/2022 22:55
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2022 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 18:06
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
04/12/2021 02:33
Suspensão do Prazo
-
26/11/2021 19:04
Expedição de Ofício.
-
26/11/2021 19:02
Expedição de Ofício.
-
21/11/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 09:39
Expedição de Ofício.
-
24/04/2020 09:04
Homologado o Cálculo
-
17/04/2020 15:34
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 12:45
Expedição de Ofício.
-
08/04/2020 12:35
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2020 15:48
Expedição de Certidão.
-
07/04/2020 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 12:24
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 16:19
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 16:17
Expedição de Certidão.
-
01/11/2019 15:18
Juntada de Ofício
-
01/11/2019 15:16
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2019 14:30
Expedição de Ofício.
-
01/11/2019 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2019 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2019 13:41
Juntada de Mandado
-
15/10/2019 17:48
Expedição de Mandado.
-
24/09/2019 15:31
Proferido Despacho
-
18/09/2019 14:06
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 16:12
Conclusos para despacho
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24/04/2019 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2019 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2019 09:08
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/04/2019 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
23/04/2019 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/04/2019 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 18:11
Conclusos para despacho
-
15/04/2019 10:14
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2019 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2019 18:25
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 18:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2019 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2019 15:36
Expedição de Mandado.
-
14/02/2019 14:09
Decisão
-
13/02/2019 18:38
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 12:57
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 12:57
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2019 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2019 14:25
Expedição de Certidão.
-
01/02/2019 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2019 14:22
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2019 10:18
Expedição de Ofício.
-
25/01/2019 17:27
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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