TJSP - 0000983-72.2023.8.26.0396
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Novo Horizonte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2024 22:01
Suspensão do Prazo
-
11/04/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 12:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 10:25
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 14:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 08:48
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Izabela Cristina Mancini (OAB 405950/SP) Processo 0000983-72.2023.8.26.0396 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Augusto Zanelato de Oliveira Frios -
Vistos.
Primeiramente, esclareça o credor o ajuizamento dos autos da execução de sentença sob n. 0000993-19.2023.8.26.0396.
Diante do trânsito em julgado da sentença e havendo interesse da(s) parte(s) vencedora(s) na execução da sentença, prossiga seguindo-se os itens abaixo, sob pena de extinção. 1.Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, para que haja o pagamento voluntário da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para, se assim o desejar, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, embargos no prazo de 15 dias após transcorrido o prazo para pagamento voluntário, a contar do recebimento desta intimação. 2.Intimado o devedor, não sendo cumprida e na ausência de embargos, some-se a multa prevista pelo art. 523, § 1º, do CPC aos cálculos e proceda-se à tentativa de penhora on line do valor indicado pelo(a/s) exequente(s).
Ocorrendo bloqueio em valor superior ao devido, em atenção ao princípio da cooperação, determino a liberação do valor que exceda o montante cobrado, no prazo de 24 horas. 2.1.Efetivada a penhora, providencie-se a transferência do valor do numerário para conta judicial e intime(m)-se para eventual impugnação por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato. 2.2.Certificada a ausência de impugnação, tornem os autos conclusos. 3.Não efetivada a penhora on line, ou obtido apenas um resultado parcial, expeça-se o mandado de penhora e avaliação.
Intimem-se e cumpra-se. -
31/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 16:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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