TJSP - 0000336-32.2014.8.26.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mauricio Henrique Guimaraes Pereira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:10
Baixa Definitiva
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29/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 03:27
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 21:19
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 15:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/11/2023 12:25
Conclusos para decisão
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17/11/2023 16:37
Conclusos para decisão
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17/11/2023 16:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/10/2023 11:34
Conclusos para decisão
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06/10/2023 11:21
Conclusos para decisão
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06/10/2023 10:31
Recebidos os autos
-
05/10/2023 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 14:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/08/2023 11:40
Distribuído por sorteio
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23/08/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosemary Terzian (OAB 256423/SP) Processo 1500862-72.2020.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JOSE SEBASTIAO FRANCO - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva para, com fundamento no art. 386, VII, do CPP, ABSOLVER o acusado José Sebastião Franco da imputação da infração penal prevista no art. 217-A, §1º, do CP.
Deixo de determinar a cientificação da ofendida, ante a sua noticiada incapacidade de ato processual (art. 201, §1º, do CPP e art. 399 das NSCGJ).
Arbitro honorários à advogada nomeada para o exercício da defesa processual do réu.
Expeça-se certidão.
P.
I.
C., com observância dos arts. 392 do CPP e 234-B do CP (segredo de Justiça). -
18/08/2023 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:01
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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