TJSP - 1000282-89.2024.8.26.0354
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:08
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/04/2025 01:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/04/2025 15:40
Petição Juntada
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Dal Fabbro Filho (OAB 144637/SP), Bruna Oliveira Santos (OAB 351366/SP), Ana Caroline Barboza Faustino (OAB 396382/SP) Processo 1000282-89.2024.8.26.0354 - Impugnação de Crédito - Reqte: Multimodal Rodoviário Brasil Transportes Ltda - Reqdo: Perim Comercio de Auto Peças Ltda. -
Vistos.
Trata-se de Incidente de Impugnação de Crédito no âmbito da Recuperação Judicial de Multimodal Rodoviário Brasil Transportes Ltda e outro (Processo Principal nº 1046512-70.2023.8.26.0114).
As Recuperandas ajuizaram o presente incidente impugnando o crédito de Perim Comercio de Autopeças Ltda.
Inicialmente, o crédito foi listado em R$ 1.321,72, sendo classificado na Classe III - Quirografária, sendo requerida a majoração para R$ 2.157,47, alegando que, por ocasião da apresentação da lista de credores, não se consideraram as notas fiscais inadimplidas de n. 69135, 67514 e 67753.
A credora, devidamente intimada, manifestou concordância com a majoração do crédito (fls. 36 e 70/72).
Em seu turno, a Administradora Judicial solicitou esclarecimentos e documentos adicionais para a análise da impugnação.
As Recuperandas apresentaram esclarecimentos e documentos (fls. 64/66) e a credora apresentou planilha atualizada dos valores devidos (fls. 70/72).
Após análise dos documentos, a Administradora Judicial emitiu parecer opinando pela procedência da retificação do crédito, sugerindo a habilitação do crédito no valor de R$ 1.761,01, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (fls. 75/77), mantendo a classificação na Classe III (Quirografários).
O Ministério Público manifestou-se favorável à habilitação do crédito no valor de R$ 1.761,01, acompanhando o parecer da Administradora Judicial (fls. 81/82). É o relatório.
DECIDO.
O presente incidente de impugnação de crédito tem como objetivo analisar a correção do valor do crédito de Perim Comercio de Autopeças Ltda, bem como sua classificação, no âmbito da Recuperação Judicial do Grupo Modal.
Dispensada a produção de provas em audiência para a elucidação dos fatos e não havendo óbice ao conhecimento da questão de direito, torna-se imperativo o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do novo Código de Processo Civil.
No caso em tela, após a apresentação da impugnação pelas Recuperandas e a manifestação de concordância da credora, a Administradora Judicial procedeu à análise dos documentos apresentados, concluindo pela necessidade de retificação do valor do crédito para R$ 1.761,01, em consonância com os documentos comprobatórios e a legislação aplicável.
A Administradora Judicial, em seu parecer (fls. 75/77), destacou que o valor de R$ 1.761,01 é o resultado da atualização do crédito até a data do pedido de recuperação judicial, conforme determina o art. 9º, II, da Lei 11.101/2005, e está devidamente comprovado pelas notas fiscais e demais documentos apresentados.
O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se favorável à habilitação do crédito no valor indicado pela Administradora Judicial, reforçando a importância do parecer técnico para a formação da convicção do Juízo.
Diante desse cenário, entendo que o crédito de Perim Comercio de Autopeças Ltda preenche os requisitos para habilitação no processo de recuperação judicial, devendo ser homologado no valor de R$ 1.761,01, na Classe III (Quirografários), nos termos do parecer da Administradora Judicial e da manifestação do Ministério Público.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente Incidente de Impugnação de Crédito para retificar o crédito de Perim Comercio de Autopeças Ltda para o montante de R$ 1.761,01 (um mil, setecentos e sessenta e um reais e um centavo), na Classe III (Quirografários).
Honorários advocatícios são indevidos ante a ausência de litigiosidade.
Custas são indevidas na espécie.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Ao Administrador Judicial para as devidas anotações.
Aguarde-se junto às demais impugnações a fase oportuna para início dos pagamentos Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I.C. -
26/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 00:18
Remetido ao DJE
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25/03/2025 14:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/03/2025 13:55
Julgada Procedente a Ação
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17/12/2024 09:55
Petição Juntada
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12/12/2024 12:42
Conclusos para Sentença
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12/12/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 07:50
Decurso de Prazo
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11/12/2024 15:55
Petição Juntada
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03/12/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 12:11
Remetido ao DJE
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03/12/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:09
Conclusos para Sentença
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05/11/2024 10:48
Conclusos para despacho
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04/11/2024 17:19
Parecer Juntado
-
29/10/2024 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 14:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/10/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/10/2024 12:45
Petição Juntada
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18/10/2024 00:15
Remetido ao DJE
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17/10/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/10/2024 16:28
Petição Juntada
-
08/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 05:42
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/10/2024 13:26
Petição Juntada
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20/09/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 00:17
Remetido ao DJE
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19/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 16:26
Conclusos para despacho
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16/09/2024 22:15
Pedido de Prazo Juntada
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10/09/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 13:41
Remetido ao DJE
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09/09/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:42
Conclusos para despacho
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30/08/2024 15:06
Petição Juntada
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22/08/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 09:10
Remetido ao DJE
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21/08/2024 08:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2024 08:55
Petição Juntada
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20/08/2024 07:00
AR Positivo Juntado
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15/08/2024 16:38
Petição Juntada
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06/08/2024 07:37
Certidão Juntada
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05/08/2024 15:00
Carta de Citação Expedida
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02/08/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/08/2024 18:07
Petição Juntada
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26/07/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 00:16
Remetido ao DJE
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25/07/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2024 13:28
Conclusos para despacho
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25/07/2024 13:27
Certidão de Cartório Expedida
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24/07/2024 21:00
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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