TJSP - 1589419-46.2021.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 23:45
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 14:05
Pedido de Rejeição de Bens Oferecidos em Garantia Juntado
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09/04/2025 12:35
Petição Juntada
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ednei Tomaz de Souza (OAB 362800/SP) Processo 1589419-46.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectda: Igreja Pentecostal A Palavra de Deus de Guaina -
Vistos.
Manifeste-se a Municipalidade acerca da suficiência do depósito para garantia da execução.
Prazo: 15 dias.
Com efeito, o valor da garantia deverá obrigatoriamente corresponder ao débito na data do depósito.
Portanto, caso a exequente reclame pela complementação, nos termos acima, abra-se vista, por ato ordinatório, para que o executado efetue o complemento no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução com a penhora coercitiva.
Consigno que eventual impugnação será rejeitada liminarmente se ausente o valor que o executado entende correto.
Int. -
01/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:10
Remetido ao DJE
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31/03/2025 13:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 11:30
Apensado ao processo
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31/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
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07/05/2024 19:25
Emenda à Inicial Juntada
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17/04/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 00:02
Remetido ao DJE
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16/04/2024 14:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/04/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 10:41
Conclusos para despacho
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03/04/2024 20:55
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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01/09/2023 09:56
Pedido de Penhora Juntado
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29/08/2023 11:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/08/2023 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
08/02/2022 00:00
AR Positivo Juntado
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18/01/2022 19:14
Carta de Citação Expedida
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11/08/2021 17:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/08/2021 12:33
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 16:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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