TJSP - 0003361-12.2024.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 08:53
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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26/05/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 19:09
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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26/05/2025 13:47
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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23/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 15:40
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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21/05/2025 11:36
Conclusos para decisão
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08/04/2025 20:25
Incidente Processual Instaurado
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Parreira Lima de Carvalho (OAB 130200/SP) Processo 0003361-12.2024.8.26.0090 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Edson Parreira Lima de Carvalho, Edson Parreira Lima de Carvalho -
Vistos.
O valor do requisitório e a data-base devem corresponder ao que foi homologado no incidente de cumprimento de sentença, visto que a atualização ocorrerá no ato do depósito.
Assim, no momento da distribuição, o peticionante deve atentar-se aos seguintes pontos: a) a data-base corresponde à data de referência que foi usada para a atualização do cálculo homologado; b) ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento; c) sendo RPV, se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente ficará condicionado à renúncia do crédito excedente e, do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório; d) o incidente deverá ser distribuído por dependência ao cumprimento de sentença digital, se houver, e caso não exista incidente de cumprimento cadastrado, ao processo em que houve a condenação.
Manual de auxílio disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf Diante do exposto, cabe ao credor ajuizar outro incidente, desta feita replicando os valores e a data-base homologados, conforme exposto acima.
No mais, não havendo possibilidade técnica para adequação do pedido através de emenda, cancele-se o presente incidente imediatamente após a publicação.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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