TJSP - 1604464-32.2017.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB 303873/SP) Processo 1604464-32.2017.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectda: Pozellincorp Emp Imob Ltda -
Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento, o efeito suspensivo e aguarde-se por 1 ano notícias do resultado do recurso.
Ressalto que a prescrição intercorrente está suspensa nesse período em razão do efeito suspensivo deferido, uma vez que, se a parte não pode proceder com atos de execução, não pode ser penalizada pela sua não realização.
Todavia, intimado de eventual decisão revogando o efeito suspensivo, compete ao exequente proceder ao regular andamento do feito, na medida em que a causa suspensiva foi levantada.
Portanto, certificado o decurso do prazo sem provocação da parte, aguarde-se no arquivo, nos termos do art. 40 da LEF.
Em razão do efeito suspensivo concedido, indefiro o pedido de bloqueio.
Int. -
01/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 14:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
31/03/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:25
Pedido de Informações Juntado
-
03/02/2025 10:08
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
29/01/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 13:43
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 13:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/01/2025 13:01
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
23/01/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:35
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
13/01/2025 16:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/01/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
08/01/2025 10:15
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
07/11/2022 10:18
Petição Juntada
-
03/11/2022 14:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/11/2022 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 10:33
Petição Juntada
-
14/02/2022 10:30
Processo Suspenso por 1 ano
-
11/02/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 12:47
Petição Juntada
-
23/05/2019 14:38
Decisão
-
23/05/2019 13:32
Conclusos para decisão
-
16/03/2019 10:27
Petição Juntada
-
15/03/2019 16:34
Conclusos para despacho
-
15/03/2019 16:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/03/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 15:30
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 11:27
Petição Juntada
-
21/12/2018 00:38
Suspensão do Prazo
-
07/12/2018 15:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/12/2018 15:43
Processo Suspenso por 1 ano
-
07/12/2018 13:10
Conclusos para decisão
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05/12/2018 11:55
Petição Juntada
-
10/03/2018 05:38
Suspensão do Prazo
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18/10/2017 00:00
AR Positivo Juntado
-
11/10/2017 22:20
Carta de Citação Expedida
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11/10/2017 22:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/10/2017 09:46
Conclusos para decisão
-
26/09/2017 12:28
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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