TJSP - 1000801-73.2025.8.26.0372
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Daniel Correia Coimbra (OAB 492692/SP) Processo 1000801-73.2025.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Deivid de Jesus Fernandes -
Vistos.
Alega o autor que foi alvo de calúnia pelo réu em razão de postagem, na rede social Facebook, de um vídeo acusando-o falsamente de ter furtado um queijo no estabelecimento do requerido.
Narra o requerente que muitas pessoas comentaram o vídeo no sentido de promover seu linchamento virtual, causando um transtorno para ele e para sua família, bem como passou a ser visto com desconfiança por clientes e colegas de trabalho.
Requer tutela de urgência para a imediata remoção do vídeo publicado pelo réu.
Enquanto se discute a versão narrada na inicial e a fim de resguardar eventual direito do autor, reputo prudente o deferimento da tutela pleiteada.
Assim, DEFIRO a tutela de urgência para que o requerido providencie a imediata remoção da postagem, até decisão final do processo, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a incidência por 30 dias.
Tratando-se de procedimento que tramita perante o Juizado Especial, determino a designação de audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se o requerido, intimando-se as partes para comparecimento à sessão conciliatória, sob as penas da lei.
Intime-se. -
14/05/2025 10:47
Remetido ao DJE
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14/05/2025 10:22
Mandado Urgente Expedido
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14/05/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 09:19
Certidão de Cartório Expedida
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14/05/2025 09:14
Audiência de Conciliação
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14/05/2025 00:36
Remetido ao DJE
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13/05/2025 18:43
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 16:28
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:25
Certidão de Cartório Expedida
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22/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
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09/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 12:13
Remetido ao DJE
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09/04/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 10:39
Certidão de Cartório Expedida
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09/04/2025 00:24
Remetido ao DJE
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08/04/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 10:35
Petição Juntada
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28/03/2025 14:46
Conclusos para decisão
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28/03/2025 14:45
Certidão de Cartório Expedida
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Daniel Correia Coimbra (OAB 492692/SP) Processo 1000801-73.2025.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Deivid de Jesus Fernandes - Junte o autor, como comprovante de residência, conta de consumo em seu nome e atualizada, em 5 dias.
No mais, verifico que colou link de acesso a conteúdo armazenado em nuvem na rede mundial de computadores.
Anoto que este Juízo não acessará os links disponibilizados pela parte e que nenhum conteúdo presente nesse link será considerado ou utilizado como fundamento para a decisão, tendo em vista a impossibilidade de se analisar a autenticidade do conteúdo, bem como a ausência de garantias quanto à sua não adulteração, preservação e perpetuidade.
O Juízo somente pode levar em consideração o que consta nos autos.
Dessa forma, providencie a z. serventia o acesso ao conteúdo disponibilizado nos links fornecidos pela parte requerida e a respectiva gravação no portal próprio de armazenamento do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com a devida certificação nos autos da medida adotada, e disponibilização do link institucional para o acesso das partes.
Após, intime-se o requerente para manifestação sobre o conteúdo juntado, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, tornem conclusos com urgência.
Intime-se. -
26/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 00:23
Remetido ao DJE
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25/03/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 09:19
Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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