TJSP - 1592487-82.2014.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 01:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/04/2025 15:35
Pedido de Penhora Juntado
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudionor de Matos (OAB 337234/SP), Ricardo Fernandes (OAB 350877/SP) Processo 1592487-82.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Inoxconsult Comercio e Representacoes Lt -
Vistos.
Trata-se de execução fiscal tendo por objeto débito de ICMS.
A executada, citada, ofereceu exceção de pré-executividade já respondida, e que passo a apreciar.
No processo, até a presente data estão sendo cumpridos os ditames legais corretamente.
Determinada a citação da executada (fls. 06), houve citação válida em 05 de fevereiro de 2015 (fls. 08), tentativa de penhora infrutífera (fls. 12), suspensão do processo por um ano, sendo, por fim, arquivado conforme determina do artigo 40, da Lei 6.830/80, nos termos da certidão com data de 14 de agosto de 2018 (fls. 18).
Em 12 de dezembro de 2018 o processo foi suspenso nos termos da decisão de fls. 31.
Em abril de 2023, a executada apresentou a primeira exceção de pré-executividade questionando as multas aplicadas, sendo a decisão publicada em agosto de 2023 (fls. 96/98).
No caso deve ser observada a Súmula 314, do STJ: Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.
O prazo quinquenal da prescrição intercorrente se iniciou, porém não se consumou.
Como relatado, houve suspensão do processo e análise de defesa da executada durante o curso do processo, inviabilizando a procura por bens da executada, não podendo a exequente ser penalizada por questões alheias à sua atuação.
Assim, rejeito a exceção.
Requeira a FESP o que de direito em termos de prosseguimento.
Intime-se. -
31/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:02
Remetido ao DJE
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31/03/2025 11:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 12:29
Conclusos para decisão
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31/01/2025 04:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 17:26
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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14/01/2025 05:31
Remetido ao DJE
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13/01/2025 13:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/01/2025 13:52
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
13/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:05
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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01/02/2024 05:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/01/2024 12:06
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
12/01/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
12/01/2024 10:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/01/2024 10:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/01/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 16:02
Certidão de Cartório Expedida
-
14/09/2023 01:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/09/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
31/08/2023 17:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/08/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:45
Petição Juntada
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21/08/2023 01:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/08/2023 11:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/08/2023 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
08/08/2023 07:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 16:07
Conclusos para decisão
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13/06/2023 16:27
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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26/05/2023 05:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/05/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2023 00:01
Remetido ao DJE
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15/05/2023 15:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/05/2023 15:45
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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15/05/2023 12:54
Conclusos para despacho
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26/04/2023 18:45
Petição Juntada
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04/04/2023 17:16
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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08/03/2023 03:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/02/2023 05:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/02/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 01:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/11/2022 17:55
Petição Juntada
-
18/11/2022 23:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/11/2022 23:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/11/2022 16:11
Conclusos para despacho
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16/09/2022 01:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/09/2022 15:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/09/2022 15:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/09/2022 14:41
Conclusos para despacho
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13/12/2021 21:13
Suspensão do Prazo
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10/12/2021 21:34
Suspensão do Prazo
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25/11/2021 03:23
Suspensão do Prazo
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22/11/2021 21:13
Suspensão do Prazo
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30/04/2020 05:46
Tema S0962 - Execução - Sócio-gerente - Redirecionamento - Dissolução
-
01/04/2019 13:08
Petição Juntada
-
29/01/2019 07:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/01/2019 17:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/01/2019 17:28
Decisão
-
12/12/2018 17:30
Conclusos para decisão
-
28/09/2018 12:25
Documento Juntado
-
28/09/2018 12:25
Documento Juntado
-
28/09/2018 12:25
Documento Juntado
-
28/09/2018 12:25
Petição Juntada
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26/08/2018 08:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/08/2018 13:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/08/2018 12:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/08/2018 16:39
Conclusos para despacho
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15/03/2017 13:49
Petição Juntada
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03/03/2017 08:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/02/2017 13:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/02/2017 13:02
Processo Suspenso por 1 ano
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13/02/2017 18:33
Conclusos para decisão
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22/11/2016 15:05
Petição Juntada
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09/10/2016 00:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/09/2016 15:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/09/2016 15:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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28/09/2016 14:31
Conclusos para decisão
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27/09/2016 14:10
Decisão
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26/09/2016 11:24
Conclusos para decisão
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07/09/2016 12:34
Documento Juntado
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21/01/2015 00:00
AR Positivo Juntado
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24/11/2014 18:00
Carta de Citação Expedida
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24/11/2014 18:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/11/2014 17:20
Conclusos para decisão
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21/11/2014 17:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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21/11/2014 17:32
Certidão de Dívida Ativa Juntada
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21/11/2014 17:32
Petição Juntada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2014
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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