TJSP - 1556734-88.2018.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maristela Antonia da Silva (OAB 260447/SP) Processo 1556734-88.2018.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectda: Primor Locacao de Bens Moveis Ltda Epp - Garantida a execução, vista ao Município para que se manifeste sobre a indicação.
Certificado o decurso sem a garantia, vista ao município para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso não iniciado anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Oportunamente, se em termos, conclusos.
Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do art. 40 da Lei 6.830/80.
Int. -
01/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 13:40
Bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
17/01/2025 17:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/08/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:50
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
23/08/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
06/08/2024 16:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/10/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
01/03/2021 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2019 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2019 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2019 10:37
Decisão
-
02/09/2019 10:37
Conclusos para decisão
-
23/05/2019 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2019 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2019 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2019 14:20
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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13/05/2019 13:22
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2019 15:26
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 15:17
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
29/03/2019 14:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/11/2018 01:13
Suspensão do Prazo
-
26/09/2018 11:04
Expedição de Certidão.
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18/09/2018 15:51
Expedição de Mandado.
-
18/09/2018 15:51
Decisão
-
14/09/2018 15:07
Conclusos para decisão
-
21/08/2018 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2018 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/08/2018 16:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2018 14:42
Expedição de Carta.
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06/08/2018 14:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/08/2018 09:44
Conclusos para decisão
-
27/07/2018 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2018
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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