TJSP - 1013733-52.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 16:31
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
28/04/2025 10:27
Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Voltarelli Evangelista (OAB 348385/SP) Processo 1013733-52.2025.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Estado de São Paulo - Sicoob Paulista -
Vistos.
Concedo a parte autora o prazo de quinze dias para o recolhimento da taxa judiciária, a termo do que dispõe a Lei nº 11.608/03, artigo 4º, inciso I e § 1º, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Em igual prazo, providencie recolhimento da condução do Oficial de Justiça ou despesas de postagem, de acordo com a modalidade de citação pretendida.
Observo à parte autora que, caso seja determinado cancelamento da distribuição da ação, deverá arcar com o recolhimento das despesas de cancelamento, no valor de R$ 185,10, na guia FEDTJ, código 224-0, sob pena de inscrição na SERASA.
A classificação correta das petições, bem como das custas de despesas recolhidas no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos desta serventia.
Ficam as partes cientes de que todas petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do artigo 6º do CPC.
Intime-se. -
31/03/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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