TJSP - 1001262-37.2025.8.26.0019
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 10:53
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/06/2025 09:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/06/2025.
-
05/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 09:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/05/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Mazaroto (OAB 424382/SP) Processo 1001262-37.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gisele Aparecida Barbosa - Vistos, Cuida-se de ação de obrigação de não fazer com pedido de tutela ajuizada por Gisele Aparecida Barbosa em face de Raquel Caetano.
Alega a autora que as partes celebraram contrato de compra e venda de ponto comercial, com cláusula que previa que a ré estaria impedida de atuar ou constituir empresa no mesmo ramo de atividade na cidade em que a clínica de estética a que se refere o contrato se encontra.
Pontua, no entanto, que a ré entrou em contato com terceiros, clientes da autora, informando que a ré iniciaria uma nova clínica no mesmo ramo de atuação e que teria a intenção de desviar a clientela da autora.
Requer a concessão da tutela de urgência para que a ré se abstenha das práticas de concorrência desleal. É o relatório.
Decido.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, não verifico, por ora, os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
A referida tutela será concedida quando houver probabilidade do direito e risco de dano ou perecimento do direito ou do resultado útil do processo, desde que a medida seja reversível.
No caso em tela, as alegações não vieram acompanhadas de suficiente documentação que respaldasse os fatos afirmados, tampouco restou evidenciado o perigo de dano ao direito ou ao resultado útil do processo, motivo pelo qual fica indeferido o pedido liminar.
Não há evidencias suficientes de que a ré estaria abrindo ou já teria aberto clínica no mesmo ramo de atendimento da autora, em infração à cláusula 25 do contrato. (Cite(m)-se, no teor da exordial, a(s) parte(s) requerida(s), a fim de apresentar(em) defesa no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil.
Prestadas as contas ou juntada a contestação pela parte ré, a parte autora terá 15 (quinze) dias para manifestação nos termos artigo 550, § 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Caso a citação se torne infrutífera, defiro a intimação da parte requerente para se manifestar sobre a negativa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil Defiro, desde pronto,se requeridas, pesquisas de endereço por meio dos sistemas oficiais, com prévio recolhimento de custas devidas, com exceção de benefício de gratuidade, além disso, informar CPF/CNPJ da parte a ser pesquisada.
Demonstrando o novo endereço, expeça-se o necessário, independente de nova decisão, providenciando a parte autora o recolhimento ou complemento do valor das despesas processuais, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Caso requeira nova citação por Oficial de Justiça/Carta Precatória, defiro desde logo no endereço a ser indicado.
Se o réu não contestar o pedido no prazo legal, tornem conclusos para julgamento antecipado do pedido, conforme artigos 355 e 550, § 3º, do Código de Processo Civil.
Juntada a contestação pela parte ré, a parte autora terá 15 (quinze) dias para manifestação nos termos, nos termos dos artigos 350/352, 338/339 e 437, todos do CPC.
Após juntada da réplica, intimem-se as partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendam produzir.
Não se trata de mero requerimento genérico de provas pois este requerimento é feito na petição inicial e na contestação.
O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova.
No mais, digam se há interesse na realização de audiência de conciliação e se for o caso, apresentem propostas de acordo nos autos.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intime-se. -
01/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 09:32
Conclusos para decisão
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21/03/2025 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2025 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2025 16:18
Recebidos os autos do Outro Foro
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21/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/03/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 11:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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