TJSP - 1002086-38.2024.8.26.0372
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Correa da Silva (OAB 222710/SP), Rosana Barboza de Oliveira (OAB 375389/SP) Processo 1002086-38.2024.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Josiane Gomes Pereira - Reqdo: Extrema Empreendedores Imobiliários Ltda - Vistos, Réplica à autora.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
01/04/2025 09:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/04/2025 07:25
Petição Juntada
-
01/04/2025 00:23
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:56
Contestação Juntada
-
15/11/2024 09:03
AR Positivo Juntado
-
06/11/2024 04:51
Certidão Juntada
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05/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 10:32
Carta de Citação Expedida
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05/11/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/11/2024 16:34
Certidão de Cartório Expedida
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04/11/2024 16:22
Audiência de Conciliação
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04/11/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 12:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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