TJSP - 1000903-37.2025.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000903-37.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mauro Amilton Poleto - Henrique Baptista Januário -
Vistos.
Observe-se o Comunicado nº 1307/2007, item 11 (ausente manifestação por 30 dias, intimar pessoalmente a parte autora, por carta, para suprir a omissão em 48 horas, sob pena de EXTINÇÃO do feito no art. 485, III, do CPC).
Int. - ADV: SAMUEL GUIMARAES FERREIRA (OAB 98795/SP), MANSUR JORGE SAID FILHO (OAB 175039/SP) -
08/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
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06/08/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 15:17
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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31/07/2025 06:04
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Réplica
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21/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 04:26
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/05/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 16:26
Audiência Realizada Inexitosa
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29/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 11:35
Pedido de Habilitação Juntado
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27/05/2025 11:15
Certidão de Cartório Expedida
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28/04/2025 15:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/04/2025 07:01
AR Positivo Juntado
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02/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Guimaraes Ferreira (OAB 98795/SP) Processo 1000903-37.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mauro Amilton Poleto -
Vistos. 1.
AUDIÊNCIA Em consonância com o procedimento instituído pela Lei 9.099/95, designo Audiência de Conciliação para o dia 29 de maio de 2025, às 13:00h, a qual se dará por videoconferência.
Não haverá intimação pessoal, se representada a parte por advogado.
O comparecimento das partes é obrigatório (Lei 9.099/95, art. 9º).
Não cabe representação por procuração.
Intimem-se as partes para que indiquem seus endereços eletrônicos, bem como de seus advogados, a fim de participarem da audiência por videoconferência, encaminhando-os para o e-mail: [email protected] ou por petição nos autos.
Prazo: 5 dias.
A audiência por videoconferência dar-se-á por intermédio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, desnecessária a instalação desse aplicativo caso seja acessada por computador.
Caso seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação do app Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita.
Para ingresso na audiência, bastará clicar no link de acesso (que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes) no dia e horário agendados.
Para tanto, deverão estar habilitados o vídeo e o áudio do equipamento do usuário.
Os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Se por problemas técnicos a audiência for interrompida, as partes deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao ato.
Para maiores informações, os interessados poderão acessar o manual elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Compete às partes e advogados justificar eventuais impossibilidades técnicas ou práticas que os impeça de participar da audiência por meio eletrônico ou virtual.
Justificativas deverão ser encaminhadas a este juízo via e-mail: [email protected], antes da data e horário agendados, preferencialmente com 48 horas de antecedência.
Havendo impedimento à participação por videoconferência, deverá a parte comparecer em cartório no dia e horário designados, a fim de participar do ato com o auxílio de servidor.
A não indicação dos dados acima pelas partes ou o não comparecimento na audiência virtual, sem justificativa, implicará: em revelia, se ausente o réu; se ausente o autor, será prolatada sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, com a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, em valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, respeitado o mínimo de 5 (cinco) Ufesp's.
Não obtido acordo, poderá ser designada audiência de Instrução e Julgamento, se houver pedido por qualquer das partes.
Anoto que, nos Juizados, a audiência de conciliação é designada como parte do rito, em observância aos art. 2º e 16 da Lei 9.099/95, sendo inaplicável a opção prevista no art. 319, VII, do CPC. 2.
PROVIDÊNCIAS Remetam-se os autos (a partir da fila "Ag.
Análise de Cartório", executar ação "Enviar ao Cejusc").
CITE-SE e INTIME-SE.
Caso retorne negativa alguma citação, fica desde logo determinada pesquisa de endereços via Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud.
Havendo endereços não diligenciados, independentemente de requerimento pela parte autora, DESIGNE-SE nova data de audiência, citando-se e intimando-se via carta em todos os endereços localizados, facultado à parte a qualquer tempo intervir no processo com requerimento que entender pertinente.
Valinhos, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 04:37
Certidão Juntada
-
01/04/2025 00:57
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:34
Carta de Citação Expedida
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31/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:45
Audiência de Conciliação
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28/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:46
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
21/03/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 01:17
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:17
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
05/03/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:58
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:04
Certidão de Cartório Expedida
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26/02/2025 15:07
Emenda à Inicial Juntada
-
24/02/2025 22:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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