TJSP - 1000426-74.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2025 10:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/05/2025 11:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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08/05/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 12:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/05/2025 12:39
Remetido ao DJE
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07/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:38
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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05/04/2025 00:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto Cesar Santos da Silva (OAB 508087/SP) Processo 1000426-74.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Emanoel Almir Alves Santana - Posto isto, julgo procedente em parte o pedido inicial, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor correspondente às diárias oriundas da participação no Curso de Formação de Sargentos, durante o período de 01/02/2023 a 18/08/2023, observada a limitação expressa no artigo 8º do Decreto nº 48.292, de 02/12/2003 (50% da retribuição mensal), e abatidos os valores efetivamente pagos à parte autora a título de Abono de Transferência e Ajuda de Custo de Alimentação.
Condenar a parte ré ao pagamento das diferenças devidas, acrescidas de correção monetária e juros legais de mora, sempre respeitada a prescrição quinquenal.
A apuração dos valores deverá ser realizada na fase de liquidação, com incidência de correção monetária pela tabela prática do TJSP (IPCA-E) e de juros moratórios, desde a citação, com base nos juros aplicados à caderneta de poupança (Temas 905 do STJ e 810 do STF) até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/21, quando então incidirá exclusivamente a SELIC.
Ficando reconhecida a natureza alimentar do crédito.
Sem custas ou honorários nesta fase.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediadordevidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.
I. -
26/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:51
Remetido ao DJE
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25/03/2025 14:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/03/2025 14:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
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24/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
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23/03/2025 20:55
Petição Juntada
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21/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 12:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/03/2025 12:31
Remetido ao DJE
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21/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
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18/03/2025 20:25
Réplica Juntada
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18/03/2025 18:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 11:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/03/2025 10:43
Remetido ao DJE
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07/03/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 16:04
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:39
Petição Juntada
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26/02/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:48
Remetido ao DJE
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25/02/2025 17:26
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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25/02/2025 14:26
Contestação Juntada
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28/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 16:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/01/2025 15:22
Mandado de Citação Expedido
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28/01/2025 12:40
Remetido ao DJE
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28/01/2025 12:29
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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27/01/2025 14:55
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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