TJSP - 1001976-07.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 00:14
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:38
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 13:38
Arquivado Provisoriamente
-
26/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 11:42
Juntada de Mandado
-
09/05/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 13:55
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 13:55
Arquivado Provisoriamente
-
08/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:53
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
05/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Quaranta (OAB 348941/SP) Processo 1001976-07.2025.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Paulo Henrique Bertalha Rodrigues -
Vistos. 1.
CITE-SE o(a)(s) executado(a)(s), indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 736,47, e seus acréscimos legais, ou nesse prazo nomear bens à penhora, que garantam o débito corrigido, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2.
Decorrido o prazo, e não sendo nomeado, proceda o Sr.
Oficial de Justiça, ATENDENDO A EXPRESSO PEDIDO DO EXEQUENTE proceda à PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quanto forem necessários para a garantia do Juízo.
Recaindo penhora sobre bens imóveis, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder à intimação do cônjuge do(a) executado(a), se casado for, valendo a citação para todos os atos e termos da ação proposta, nos termos do pedido escrito, cuja cópia acompanha o presente 3.
INTIME-SE ainda de que ocorrendo a penhora, será designada posteriormente audiência de conciliação para tentativa amigável da demanda e, não havendo acordo nessa audiência, deverá na mesma oportunidade serem apresentados embargos à execução, desde que integralmente garantido o juízo, cientificando-o(s), ainda, de que deverá(ão) comunicar ao Juizado qualquer mudança de endereço, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. 4.
NÃO OCORRIDA A PENHORA, INTIME-SE ao(s) executado(s) para que, em 5 (cinco) dias, INDIQUE EM CARTÓRIO quais e onde se encontram os bens de sua propriedade sujeitos à penhora e seu respectivos valores, sob pena de sua inércia ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 20% do valor atualizado da execução (art. 774, CPC). 5.
Deverá o Oficial de Justiça, se necessário, utilizar-se dos benefícios do artigo 212, § 2º, do C.P.C.
E requerer apoio de força policial para o cumprimento do presente, caso necessário. 6.
Caso o executado não possua advogado, eventuais manifestações deverão ser trazidas aos autos por e-mail encaminhado ao endereço [email protected], em formato PDF, devidamente assinadas e assinalando o campo "Assunto" da mensagem com o número do processo.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
26/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:45
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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